A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (2) a segunda fase de liberação de saldos retidos do FGTS. O banco pagará um total de R$ 3,9 bilhões até o dia 12 de fevereiro. Trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 que optaram pelo Saque-Aniversário recebem os valores agora.
Essa medida cumpre as determinações da Medida Provisória publicada em dezembro. O texto autoriza o acesso ao dinheiro preso na conta vinculada de contratos de trabalho encerrados no passado recente.
Quem pode sacar o dinheiro
A regra beneficia quem escolheu a modalidade Saque-Aniversário. O trabalhador precisa ter passado por rescisão ou suspensão do contrato de trabalho entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Existe outro requisito essencial: a conta do FGTS ligada ao emprego antigo deve ter saldo positivo. A liberação abrange situações específicas de desligamento:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta, por força maior ou culpa recíproca;
- Falência da empresa ou morte de empregador individual;
- Término de contrato por prazo determinado (incluindo temporários);
- Suspensão total de trabalho avulso.
Como receber o valor do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego confirma o crédito automático para quem já cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS. O dinheiro cai direto na conta indicada.
Quem não realizou esse cadastro precisa sacar presencialmente. Agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui atendem esses beneficiários. O trabalhador usa o cartão cidadão e a senha nessas unidades.
O sistema libera saques de até R$ 3 mil via biometria digital em terminais de autoatendimento. Para valores menores, até R$ 1.500, a senha cidadão basta.
Canais de consulta do FGTS
O beneficiário verifica a disponibilidade do recurso e o saldo exato pelos canais oficiais do banco. As opções incluem:
- Aplicativo FGTS (sistemas Android e iOS);
- Agências da Caixa (atendimento presencial);
- Telefone 0800 726 0207 (selecionar a opção 4).
O extrato da conta exibirá códigos específicos quando o valor estiver livre. Procure pelas siglas “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Saque para quem está empregado
Um novo emprego não bloqueia o recebimento desse valor específico. O trabalhador mantém o direito ao saque do saldo referente ao contrato anterior.
A regra exige apenas que a demissão tenha ocorrido na janela de tempo estipulada pela MP (2020-2025). O vínculo atual de trabalho não interfere na movimentação da conta inativa liberada pela nova legislação.