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domingo, janeiro 11, 2026

Essas são as 15 frases que o trabalhador não pode ouvir no trabalho

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No trabalho, respeito é obrigação. Mesmo assim, frases repetidas e ofensivas ainda fazem parte da rotina de muitas empresas e caracterizam assédio moral.

Identificar esse tipo de conduta protege a saúde do trabalhador e garante direitos na Justiça. Quando o abuso vira rotina, é possível reunir provas e pedir indenização.

O que caracteriza o assédio moral

Cobrança existe. Pressão pontual também. O assédio começa quando a atitude passa a humilhar de forma constante. Críticas diárias, metas impossíveis, retirada de funções e isolamento do funcionário são sinais comuns. Quando se repetem, esses atos afetam a dignidade e a saúde mental.

A responsabilidade da empresa

A lei exige um ambiente de trabalho saudável. A empresa deve criar regras claras, treinar líderes e oferecer canais de denúncia eficazes. Quando ignora reclamações ou permite abusos, a empresa responde na Justiça e pode ser condenada a indenizar o trabalhador.

Veja 15 frases que o trabalhador não pode ouvir no trabalho

Um episódio isolado não caracteriza assédio. A situação muda quando as frases se repetem e expõem o trabalhador, especialmente diante de colegas:

  1. “Você não faz nada direito.”
  2. “Até uma criança faria melhor do que você.”
  3. “Se continuar assim, vou te deixar sem função nenhuma.”
  4. “Toda vez a mesma coisa, você nunca aprende.”
  5. “Vou falar isso na frente de todo mundo para ver se você cria vergonha.”
  6. “Você só atrapalha a equipe.”
  7. “Aqui ninguém confia em você.”
  8. “Não adianta reclamar, tem muita gente querendo a sua vaga.”
  9. “Se não aguenta, pede para sair.”
  10. “Você só dá prejuízo.”
  11. “Outro faz melhor do que você.”
  12. “Vou colocar uma meta impossível.”
  13. “Ninguém gosta de trabalhar com você.”
  14. “Não sei como ainda está aqui.”
  15. “Você devia ter vergonha.”

Situações mais comuns nos processos

Os tribunais analisam com frequência casos como:

  • Chefe que expõe o funcionário diariamente como incapaz;
  • Metas abusivas usadas apenas para provocar falhas;
  • Isolamento intencional do trabalhador;
  • Críticas constantes sem reconhecimento de esforço;
  • Tarefas inúteis criadas para desgaste emocional.

Quando há repetição e provas, o direito à ação judicial se consolida.

Como comprovar o assédio moral

Reunir provas é fundamental. O trabalhador pode usar diferentes meios legais:

  • Mensagens e e-mails com cobranças abusivas;
  • Testemunhas que presenciaram as situações;
  • Gravações de áudio, desde que participe da conversa;
  • Laudos médicos que comprovem danos psicológicos.

Quanto mais consistente o conjunto de provas, maior a chance de sucesso.

Quando buscar a Justiça

A ação trabalhista costuma ocorrer quando a denúncia não gera mudança, quando líderes abusivos seguem impunes ou quando a empresa não oferece proteção à vítima. Nesses casos, a responsabilidade recai diretamente sobre a organização.

Direitos garantidos ao trabalhador

Quem sofre assédio moral pode pedir indenização por danos morais. O valor depende da gravidade do caso e do porte da empresa. Também é possível solicitar a rescisão indireta, com direito a FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e demais verbas.

Mesmo sem tipificação no Código Penal, a Justiça do Trabalho reconhece o assédio moral como prática ilegal. É essa interpretação que sustenta milhares de decisões favoráveis aos trabalhadores todos os anos.

[Fonte Original]

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