No trabalho, respeito é obrigação. Mesmo assim, frases repetidas e ofensivas ainda fazem parte da rotina de muitas empresas e caracterizam assédio moral.
Identificar esse tipo de conduta protege a saúde do trabalhador e garante direitos na Justiça. Quando o abuso vira rotina, é possível reunir provas e pedir indenização.
O que caracteriza o assédio moral
Cobrança existe. Pressão pontual também. O assédio começa quando a atitude passa a humilhar de forma constante. Críticas diárias, metas impossíveis, retirada de funções e isolamento do funcionário são sinais comuns. Quando se repetem, esses atos afetam a dignidade e a saúde mental.
A responsabilidade da empresa
A lei exige um ambiente de trabalho saudável. A empresa deve criar regras claras, treinar líderes e oferecer canais de denúncia eficazes. Quando ignora reclamações ou permite abusos, a empresa responde na Justiça e pode ser condenada a indenizar o trabalhador.
Veja 15 frases que o trabalhador não pode ouvir no trabalho
Um episódio isolado não caracteriza assédio. A situação muda quando as frases se repetem e expõem o trabalhador, especialmente diante de colegas:
- “Você não faz nada direito.”
- “Até uma criança faria melhor do que você.”
- “Se continuar assim, vou te deixar sem função nenhuma.”
- “Toda vez a mesma coisa, você nunca aprende.”
- “Vou falar isso na frente de todo mundo para ver se você cria vergonha.”
- “Você só atrapalha a equipe.”
- “Aqui ninguém confia em você.”
- “Não adianta reclamar, tem muita gente querendo a sua vaga.”
- “Se não aguenta, pede para sair.”
- “Você só dá prejuízo.”
- “Outro faz melhor do que você.”
- “Vou colocar uma meta impossível.”
- “Ninguém gosta de trabalhar com você.”
- “Não sei como ainda está aqui.”
- “Você devia ter vergonha.”
Situações mais comuns nos processos
Os tribunais analisam com frequência casos como:
- Chefe que expõe o funcionário diariamente como incapaz;
- Metas abusivas usadas apenas para provocar falhas;
- Isolamento intencional do trabalhador;
- Críticas constantes sem reconhecimento de esforço;
- Tarefas inúteis criadas para desgaste emocional.
Quando há repetição e provas, o direito à ação judicial se consolida.
Como comprovar o assédio moral
Reunir provas é fundamental. O trabalhador pode usar diferentes meios legais:
- Mensagens e e-mails com cobranças abusivas;
- Testemunhas que presenciaram as situações;
- Gravações de áudio, desde que participe da conversa;
- Laudos médicos que comprovem danos psicológicos.
Quanto mais consistente o conjunto de provas, maior a chance de sucesso.
Quando buscar a Justiça
A ação trabalhista costuma ocorrer quando a denúncia não gera mudança, quando líderes abusivos seguem impunes ou quando a empresa não oferece proteção à vítima. Nesses casos, a responsabilidade recai diretamente sobre a organização.
Direitos garantidos ao trabalhador
Quem sofre assédio moral pode pedir indenização por danos morais. O valor depende da gravidade do caso e do porte da empresa. Também é possível solicitar a rescisão indireta, com direito a FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e demais verbas.
Mesmo sem tipificação no Código Penal, a Justiça do Trabalho reconhece o assédio moral como prática ilegal. É essa interpretação que sustenta milhares de decisões favoráveis aos trabalhadores todos os anos.