Se você planeja se aposentar em breve, atenção redobrada. Desde que a reforma da Previdência foi promulgada em 2019, as regras do jogo não são estáticas; elas mudam automaticamente a cada virada de ano. Isso significa que o requisito que valia ontem pode não ser suficiente hoje. A pontuação para quem busca o benefício, tanto por tempo de contribuição quanto por idade, sofreu novos ajustes.
Vamos entender exatamente o que muda agora e como isso impacta o seu planejamento?
Mudanças na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma estabeleceu quatro caminhos de transição, e dois deles trazem modificações importantes na virada de 2025 para 2026. A primeira alteração está na famosa regra dos pontos (a antiga 86/96). Nela, a pontuação composta pela soma da sua idade com os anos de contribuição subiu em janeiro: agora, mulheres precisam alcançar 93 pontos e homens, 103 pontos.
E os servidores públicos? Eles seguem essa mesma lógica de pontuação, mas com critérios adicionais. Homens precisam ter 62 anos de idade e 35 de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos e 30 de contribuição. Além disso, para ambos, a lei exige 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.
Já na segunda regra, voltada para quem tem longo tempo de contribuição mas ainda é jovem, a idade mínima exigida avançou novamente. O piso subiu para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). É um aumento progressivo. A cada ano, a reforma acrescenta seis meses às idades mínimas, até atingirmos o teto de 62 anos para elas e 65 anos para eles, lá em 2031. O tempo de contribuição, contudo, permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
O Cenário para Professores
Quem atua no magistério também enfrenta uma regra de transição específica, que combina tempo de contribuição na função com idade mínima.
Neste ano, as professoras passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os professores, aos 59 anos e meio. A lógica é a mesma: a idade sobe seis meses anualmente até atingir o limite de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031. Para garantir o benefício, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos para elas e 30 para eles.
Vale ressaltar que essa regra cobre professores da iniciativa privada, de instituições federais e de pequenos municípios. Docentes estaduais ou de grandes cidades, por sua vez, devem consultar as regras dos seus regimes próprios de previdência.
Estabilidade na Aposentadoria por Idade
Para quem teve renda menor ou contribuiu menos, a aposentadoria por idade costuma ser o caminho mais viável. Aqui, temos uma notícia de estabilidade. Desde 2023, a regra está plenamente em vigor e parou de subir.
Para os homens, a idade mínima segue fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a transição estacionou em 62 anos. Em ambos os casos, o trabalhador precisa comprovar pelo menos 15 anos de contribuição. Antes, a idade feminina subia seis meses por ano, partindo de 60 anos em 2019 até chegar aos atuais 62.
Não confie apenas na memória: Faça a Simulação
Com tantas variáveis e “regras de pedágio”, fazer as contas de cabeça é arriscado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas gratuitas para simular seu cenário exato.
Pelo computador: Acesse meu.inss.gov.br e entre com seu CPF e senha (cadastre uma, se não tiver). Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”. O sistema cruza seus dados automaticamente — idade, sexo, tempo de contribuição — e mostra quanto falta para cada regra vigente.
Pelo celular: A lógica é a mesma no aplicativo Meu INSS (Android e iOS). Após o login com a conta gov.br, abra o menu lateral e selecione “Simular Aposentadoria”. Se notar algum dado errado no seu histórico, use o ícone de lápis para corrigir. Dica de especialista: ao terminar, clique em “Baixar PDF” e salve o documento com as simulações.
Regras de transição já cumpridas (Pedágio)
Algumas portas de transição já se fecharam ou se estabilizaram. A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, por exemplo, não muda no setor privado. Quem tem mais de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e cumpriu o dobro do tempo que faltava na data da reforma pode se aposentar. No serviço público, o pedágio também foi cumprido, respeitando as exigências de tempo no cargo.
Já o pedágio de 50% é página virada para novas adesões. Ele era destinado a quem estava a apenas dois anos da aposentadoria em 2019 e exigia cumprir 50% a mais do tempo restante. Quem se enquadrava nessa regra já cumpriu o requisito extra até o fim de 2022 e não beneficiará novos casos em 2026.