Quem é Microempreendedor Individual (MEI) deve preparar o bolso em 2026. Desde 1º de janeiro, a contribuição mensal da categoria subiu. A mudança não é aleatória, já que o cálculo da guia está diretamente atrelado ao salário mínimo, que acaba de aumentar para R$ 1.621.
Como a cota previdenciária do MEI corresponde a 5% desse piso nacional, o repasse para o governo acompanha o aumento na mesma proporção. Mas o que isso muda no seu dia a dia financeiro?
Onde o dinheiro é cobrado?
A contribuição mensal do MEi sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o famoso DAS. Muita gente encara o boleto apenas como uma “taxa”, mas ele é, na verdade, um pacote que une a previdência com os impostos devidos por quem empreende de forma simplificada. O vencimento continua o mesmo: todo dia 20 de cada mês.
Comércio e Serviços: entenda as taxas extras
O valor base de R$ 81,05 cobre a parte previdenciária, mas os tributos variam conforme o que você faz:
- Comércio e Indústria: quem lida com mercadorias (ICMS) soma mais R$ 1 na guia.
- Prestadores de Serviços: para quem atua no setor de serviços (ISSQN), o adicional é de R$ 5.
- Atividade mista: se você vende produtos e também presta serviços, terá que pagar ambos, totalizando R$ 6 extras no valor final do DAS.
Vale a pena manter a formalização?
Mesmo com o aumento, o modelo de MEI continua sendo a porta de entrada mais barata para quem quer um CNPJ. A estrutura foi desenhada justamente para facilitar a vida de quem fatura até R$ 81 mil por ano (ou até R$ 251,6 mil, no caso do MEI transportador autônomo).
Mas o benefício real vai além de ter um número oficial de empresa. Estar formalizado permite emitir notas fiscais sem burocracia, o que abre portas para clientes maiores, além de dar acesso a empréstimos bancários com juros que um CPF comum dificilmente conseguiria. Há também o lado da proteção social. Ao pagar o DAS rigorosamente em dia, o empreendedor garante o direito à aposentadoria e outros benefícios da seguridade social, como auxílio-doença e salário-maternidade.