O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (31) à noite.
Lula vetou um trecho incluído pelos parlamentares que aumentava o orçamento para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário. Esse aumento foi incluído durante a votação na Comissão Mista de Orçamento (CMO), por meio de um destaque apresentado. O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), não havia acatado a emenda devido ao impacto fiscal.
Na votação em plenário, o partido Novo apresentou um destaque para derrubar a mudança, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos deputados e senadores.
A proposta aprovada pelos congressistas previa que o Fundo Partidário seria corrigido em 2026 conforme as regras do arcabouço fiscal (com aumento real de até 2,5% por ano) a partir do valor que constava no projeto de Orçamento de 2016. Isso faria com que o valor do fundo fosse ampliado em cerca de R$ 160 milhões, segundo técnicos do Congresso.
O veto foi recomendado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, porque a proposta contraria o interesse público e apresenta vício de inconstitucionalidade, segundo a pasta.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, porquanto o aumento do valor do Fundo Partidário reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”, diz a justificativa do veto.
“Ademais, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade pois, ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias”, completa.
Em relação às emendas parlamentares, o presidente vetou um trecho que permitia o empenho de recursos mesmo sem apresentação prévia de projeto de engenharia aprovado e licença ambiental. Esses documentos poderiam ser providenciados dentro do prazo para resolução da cláusula suspensiva.
O governo argumenta que a licença ambiental prévia e o projeto de engenharia são requisitos para o início da execução de projetos viabilizados por emendas. “Assim, ressalvar quaisquer despesas do rol dos impedimentos técnicos definidos em lei traria prejuízos à eficiência e à qualidade da despesa pública, bem como à boa gestão orçamentária e à responsabilidade fiscal.”
O presidente vetou também um dispositivo que incluía como hipótese de impedimento de ordem técnica para não execução de emendas parlamentares o pedido de retirada da indicação de beneficiário feito pelo autor da emenda antes do empenho.
“Tal previsão atribuiria ao autor da emenda a prerrogativa de desistir da indicação quando os procedimentos de execução da despesa estivessem em andamento, o que resultaria na paralisação das atividades de execução, com prejuízo à eficiência e à economicidade do gasto público”, diz o governo ao justificar o veto.
Outro dispositivo vetado tentava alterar a regra sobre a divisibilidade de emendas de bancada, contrariando o previsto na Lei Complementar nº 210, de 2024, aprovada pelo Congresso após o Supremo Tribunal Federal (STF) apertar o cerco sobre a indicação e rastreabilidade desses recursos do Orçamento.
Ainda em relação às emendas, foi vetado um artigo que permitia à Comissão Mista de Orçamento decidir sobre o recebimento das emendas de bancada em caso de inobservância do quórum regimental.
Em mais um veto, o presidente barrou um artigo incluído pelos parlamentares que permitiria ao Poder Público a doação de bens, valores ou benefícios em 2026 sem ferir a legislação eleitoral.
O artigo, também incluído pelos parlamentares durante a votação da LDO, foi vetado por ser inconstitucional ao criar exceção à norma de direito eleitoral. A lei eleitoral proíbe a transferência de recursos e doação de bens três meses antes da eleição.
Outro veto relevante foi em relação à lista de despesas discricionárias que seriam preservadas em caso de contingenciamento de recursos do Orçamento. Essa lista foi incluída pelos parlamentares e preservaria despesas relacionadas à regulação e fiscalização, no âmbito das agências reguladoras, o Seguro Rural e a defesa agropecuária, entre outras.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois a ampliação do rol de despesas discricionárias ressalvadas de eventual contingenciamento reduziria a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas próprias despesas orçamentárias, visto que essas despesas seriam originalmente discricionárias. Além disso, dificultaria o cumprimento das regras fiscais, especialmente quanto à consecução da meta de resultado primário”, explica o governo ao justificar o veto.
Foi vetado, ainda, um artigo que permitiria o aproveitamento de eventual saldo inscrito em restos a pagar não processados de 2019 a 2023, por inconstitucionalidade.
Também foi vetado outro artigo que permitia a aglutinação de recursos de restos a pagar, o que contraria decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Lula vetou também um artigo incluído pelos parlamentares que permitiria que recursos do Programa de Mobilidade Urbana poderiam, a critério do Poder Executivo, ser destinados ao custeio do transporte público coletivo de passageiros.
Segundo o veto apresentado, não cabe ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias tratar de políticas públicas de transporte estadual e municipal, ou alterar os atributos já estabelecidos em lei ao Programa Mobilidade Urbana.
Por outro lado, o texto sancionado pelo presidente estabelece um inédito calendário para pagamento de parte das emendas parlamentares em ano eleitoral e prevê autorização para o governo contingenciar recursos do Orçamento somente se houver risco de descumprir o piso da meta fiscal.
Também foram excetuados R$ 10 bilhões em despesas da meta fiscal das estatais federais para comportar o plano de reestruturação dos Correios. Essas foram as três principais negociações na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional.
A LDO, como o próprio nome já diz, dá as diretrizes para o Orçamento federal. A peça prevê uma meta de superávit primário para o governo central de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2026, o equivalente a R$ 34,3 bilhões, mas também admite um déficit zero, considerando o intervalo de tolerância.