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sexta-feira, janeiro 30, 2026

Banco Central publica nova norma para corretoras cripto no Brasil

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Resumo da notícia

  • Banco Central exige autorização formal para empresas de ativos virtuais

  • Corretoras cripto entram em regime de supervisão financeira contínua

  • Prazo até outubro de 2026 define permanência no mercado brasileiro

O Banco Central do Brasil anunciou nesta quinta, 29, a publicação de mais uma instrução normativa que afeta o mercado de criptomoedas no Brasil, a IN 704. O novo conjunto de diretrizes vem complementar as regras já publicadas nas resoluções 519, 520, 521693 e 701, todas com diretrizes que empresas devem seguir para atuar no mercado cripto no Brasil.

A nova resolução detalha como corretoras, custodiantes e plataformas de ativos virtuais devem pedir autorização e manter governança para continuar operando no país.

O texto da norma estabelece que nenhuma empresa poderá funcionar legalmente sem passar por um processo formal de avaliação do Banco Central, que envolve desde a análise da origem do capital até a capacidade técnica da diretoria.

O regulador passa a exigir que as informações sejam protocoladas por meio de sistemas próprios, como o Unicad, e que os pedidos sejam direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro, responsável por avaliar a compatibilidade do modelo de negócios com os riscos do setor.

A Instrução separa o mercado em dois grandes grupos. De um lado, estão as empresas novas, que precisam seguir o processo completo de autorização antes mesmo de iniciar qualquer atividade. Do outro, estão as empresas que já estavam em operação antes da entrada em vigor das Resoluções de novembro de 2025, que ganharam um regime de transição, mas com prazo definido para se adequar às novas exigências.

Empresas que já operavam no Brasil

Para quem já prestava serviços com ativos virtuais no Brasil o BC estabeleceu que até 30 de outubro deste ano, essas empresas devem entregar a chamada Fase 1 do pedido de autorização, que inclui declarações de reputação dos sócios, informações sobre a estrutura societária e demonstrações financeiras auditadas.

Depois que o Banco Central se manifestar de forma favorável, a empresa tem até sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta, para concluir a Fase 2, que envolve a comprovação de capacidade econômico-financeira, apresentação do plano de negócios e validação formal da equipe de administração.

O descumprimento desses prazos pode resultar no indeferimento do pedido e, na prática, impedir a continuidade da operação no Brasil.

Um dos pilares centrais da norma é a análise da estrutura financeira das empresas. O Banco Central exige provas formais de que a instituição possui capacidade econômica compatível com os riscos do negócio.

Isso inclui a apresentação de demonstrações financeiras dos últimos três anos, auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários e comprovação da origem dos recursos dos controladores e detentores de participação qualificada.

Governança e reputação

Outro eixo relevante é a governança e a reputação da administração. A Instrução obriga os sócios e administradores a assinarem declarações formais de que atendem aos requisitos de reputação ilibada e capacitação técnica.

Além disso, eles precisam autorizar o Banco Central a acessar dados fiscais, judiciais e cadastrais, inclusive em sistemas públicos e privados, para que o regulador possa avaliar eventuais riscos legais ou de conduta. Esse procedimento aproxima o setor cripto do mesmo padrão aplicado a bancos, corretoras de valores e instituições de pagamento.

O regulador também passa a exigir um plano de negócios com horizonte de pelo menos cinco anos. Esse documento deve detalhar o público-alvo, os principais concorrentes, os produtos e serviços cripto oferecidos, a estrutura de governança, a infraestrutura de tecnologia da informação e as projeções financeiras mensais.

A empresa precisa demonstrar, de forma clara, a viabilidade econômica do modelo e as variáveis críticas para o sucesso da operação. Em casos de maior complexidade ou risco, o Banco Central pode exigir a apresentação completa do plano, com planilhas abertas que permitam verificar as fórmulas e premissas utilizadas.

A norma reforça ainda a obrigatoriedade de estruturas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em linha com a Lei nº 9.613. As empresas precisam comprovar que possuem políticas, sistemas e procedimentos capazes de identificar clientes, monitorar transações e detectar operações suspeitas.

Isso inclui a manutenção de controles internos, gestão de riscos e relatórios que permitam rastrear atividades que possam indicar a prática de crimes financeiros.

Tecnologia

Além disso, as empresas devem demonstrar que seus sistemas são compatíveis com a complexidade das operações, que possuem mecanismos de segurança, continuidade de negócios e proteção de dados e ativos dos clientes. A Instrução exige ainda que sejam informados os serviços relevantes contratados no Brasil ou no exterior, como provedores de custódia, liquidação, monitoramento de blockchain ou computação em nuvem, com detalhes sobre o tipo de serviço, o prestador e as principais condições contratuais.

Outro ponto de destaque é o acompanhamento das mudanças societárias. A partir da entrada em vigor da norma, qualquer alteração relevante na estrutura da empresa passa a depender de autorização do Banco Central. Isso inclui mudança de controle, entrada de novos sócios com participação qualificada, fusões, cisões, incorporações, aumento ou redução de capital social, mudança de modalidade de atuação e até o cancelamento da autorização de funcionamento.

A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, data a partir da qual novas empresas já precisam seguir o rito completo de autorização e empresas em operação entram oficialmente no cronograma de transição. O Banco Central também passa a divulgar pedidos e abrir prazos para manifestações públicas sobre controladores e administradores.

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[Fonte Original]

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