A Suprema Corte da Coreia do Sul decidiu que Bitcoins mantidos em corretoras de criptomoedas podem ser apreendidos de acordo com o Código de Processo Penal do país, encerrando uma ação judicial movida por um suspeito em uma investigação de lavagem de dinheiro.
A decisão, divulgada inicialmente pelo jornal Chosun Daily, confirma que ativos digitais armazenados em corretoras se qualificam como alvos de apreensão durante investigações criminais, mesmo que não existam fisicamente.
A Coreia do Sul possui uma das maiores taxas de posse de criptomoedas do mundo. Em março de 2025, mais de 16 milhões de pessoas — aproximadamente um terço da população — possuíam contas de criptomoedas nas principais corretoras do país.
O caso teve origem na apreensão, pela polícia, de 55,6 Bitcoins, avaliados em cerca de 600 milhões de won coreanos (US$ 413.000) na época, de uma conta em uma corretora pertencente a um indivíduo identificado apenas como Sr. A. Os ativos foram apreendidos como parte de uma investigação de lavagem de dinheiro.
O Sr. A entrou posteriormente com um pedido de reconsideração, alegando que os Bitcoins mantidos em uma conta de corretora não poderiam ser apreendidos por não serem considerados um “objeto físico” nos termos do Artigo 106 do Código de Processo Penal. Essa disposição permite que as autoridades apreendam provas ou itens sujeitos a confisco se forem reconhecidos como relacionados a um caso criminal.
O Tribunal Distrital Central de Seul rejeitou o pedido, decidindo que a apreensão era legal. O Sr. A então entrou com um novo recurso no Supremo Tribunal em dezembro.
Em sua decisão final, o Supremo Tribunal rejeitou o argumento de que os Bitcoins não se enquadram no âmbito da lei de apreensão. “De acordo com o Código de Processo Penal, os alvos de apreensão incluem tanto objetos tangíveis quanto informações eletrônicas”, afirmou o tribunal, segundo o Chosun Daily.
O tribunal acrescentou que os Bitcoins, “como um token eletrônico com a capacidade de ser gerenciado, negociado e substancialmente controlado de forma independente em termos de valor econômico”, qualificam-se como um ativo que pode ser apreendido por tribunais ou agências de investigação.
“A decisão neste caso, que apreendeu Bitcoins em nome do Sr. A, administrados por uma corretora de ativos virtuais, é legal, e não há erro na decisão do tribunal inferior de indeferir o pedido de reconsideração”, afirmou a sentença.
A decisão está em consonância com uma série de decisões judiciais anteriores da Coreia do Sul que trataram as criptomoedas como propriedade ou ativos. Em 2018, a Suprema Corte decidiu que o Bitcoin é um bem intangível com valor econômico e pode ser confiscado se obtido por meio de atividade criminosa. No mesmo ano, os tokens criptográficos foram reconhecidos como bens divisíveis em processos de divórcio.
Em 2021, o tribunal esclareceu ainda que o Bitcoin constitui um ativo virtual que incorpora valor econômico e é considerado um direito patrimonial sob a lei penal.
Outras jurisdições adotaram abordagens semelhantes, classificando os ativos digitais como propriedade para fins legais e de execução.
Leia também: Reino Unido passa a reconhecer criptomoedas como propriedade
No mês passado, o Reino Unido aprovou uma legislação que reconhece formalmente os ativos digitais como propriedade, conferindo-lhes o mesmo status legal que as formas tradicionais de propriedade. A lei visa fornecer orientações mais claras para os tribunais que lidam com casos envolvendo roubo, herança e insolvência relacionados a criptoativos.
A legislação do Reino Unido baseia-se em recomendações da Comissão de Direito da Inglaterra e do País de Gales e fornece respaldo legal a princípios jurídicos que haviam sido desenvolvidos anteriormente por meio do direito consuetudinário.
Tais medidas têm como objetivo aprimorar a clareza e a aplicação da lei em casos envolvendo ativos digitais, particularmente no que diz respeito a proventos de atividades criminosas e recuperação de ativos.
Etay Katz, chefe da área de ativos digitais do escritório de advocacia Ashurst, disse na época que a lei era “um reconhecimento legal bem-vindo e oportuno da qualidade patrimonial fundamental dos criptoativos”.
* Traduzido e editado com autorização do Decrypt.
A porta de entrada para o bitcoin, a maior criptomoeda do mundo, está no MB. É simples, seguro e transparente. Deixe de adiar um investimento com potencial gigantesco. Invista em poucos cliques!