A ideia circula há anos: de madrugada, avançar o sinal vermelho não gera multa. Muita gente repete isso como regra. Não é.
O Código de Trânsito Brasileiro não faz distinção de horário. Cruzar o sinal vermelho configura infração gravíssima em qualquer momento do dia.
O artigo 208 do CTB estabelece multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A penalidade vale tanto às três da tarde quanto às três da manhã.
Ainda assim, a dúvida persiste. Parte dessa confusão nasce da forma como alguns municípios operam a sinalização durante a madrugada.
O que diz a lei
O próprio CTB, no artigo 24, determina que os municípios organizem e mantenham a sinalização das vias. Por isso, cada cidade define como os semáforos funcionam em horários de menor movimento.
Em alguns locais, entre 22h e 5h, o sinal passa a piscar em amarelo. Nesse caso, o motorista não enfrenta o vermelho fechado, mas um alerta para reduzir a velocidade e redobrar a atenção. A regra muda porque a sinalização mudou.
Quando o equipamento permanece vermelho fixo, avançar continua sendo infração. Não importa o horário.
Conversão à direita no vermelho
Desde abril de 2021, a Lei 14.071 incluiu no CTB a possibilidade de conversão à direita mesmo com o sinal vermelho. A autorização, porém, exige placa específica no local.
Sem essa sinalização, o motorista não pode virar.
Especialistas em trânsito reforçam que a permissão não elimina o dever de cuidado. Áreas próximas a escolas, hospitais e cruzamentos movimentados exigem atenção redobrada.
Quem decide converter precisa:
- Reduzir a velocidade
- Observar pedestres e ciclistas
- Conferir a sinalização antes de agir
A pressa costuma custar caro. Além da multa, o risco de acidente cresce, sobretudo em vias urbanas.
Respeitar o semáforo continua sendo a escolha mais segura. Exceções existem, mas dependem de sinalização clara. Fora disso, avançar o vermelho, inclusive à noite, gera multa e pontos na CNH.