Quando alguém faz um empréstimo, um financiamento ou usa o cartão de crédito, a regra é clara, quem assinou o contrato responde pela dívida.
Ainda assim, existem situações em que o banco pode cobrar dívida do cônjuge, mesmo sem assinatura no contrato. Tudo depende do regime de bens e da finalidade do débito.
Esse detalhe muda completamente o cenário.
Regime de bens define a responsabilidade
A responsabilidade por dívidas no casamento não segue uma regra única. Ela varia conforme o regime de bens escolhido no cartório.
No Brasil, existem quatro modelos principais:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
Na comunhão parcial, os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Se a dívida foi contraída para sustentar a família, ambos podem responder.
Já na comunhão universal, a regra é mais ampla. Bens e dívidas, antigos ou novos, entram no mesmo pacote.
Na separação total, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Em geral, um não responde pelas obrigações do outro.
Na participação final nos aquestos, a divisão acontece apenas no fim do casamento. Durante a união, cada um administra seus bens.
Percebe como o regime faz diferença?
Quando o banco pode cobrar o cônjuge
O banco pode cobrar dívida do cônjuge principalmente em dois casos.
Primeiro, quando o regime de bens permite a comunicação das dívidas. Isso ocorre, por exemplo, na comunhão universal.
Segundo, quando a dívida foi feita para benefício da família, como despesas com moradia, saúde ou educação. Mesmo na comunhão parcial, essa situação pode atingir o patrimônio comum.
Existe ainda outra hipótese direta, quando o cônjuge assinou o contrato como avalista ou coobrigado. Nesse caso, a responsabilidade não depende do regime.
Por outro lado, se a dívida não tem relação com a família e o cônjuge não assinou nada, a cobrança tende a ficar restrita ao devedor.
Como ocorre a cobrança
Se o pagamento não acontece, o banco pode iniciar cobrança extrajudicial. Ele envia notificações, tenta acordo e registra a dívida nos órgãos de proteção ao crédito.
Se o impasse continua, pode haver cobrança judicial. Nessa etapa, o credor pode:
- Protestar o título em cartório
- Pedir penhora de bens do casal, quando houver responsabilidade compartilhada
- Solicitar bloqueio de valores em conta conjunta
A Justiça analisa cada caso conforme o regime de bens e a origem da dívida.
Como evitar problemas no casamento
Casamento também envolve planejamento financeiro. Ignorar isso costuma gerar conflitos.
Algumas medidas ajudam a reduzir riscos:
- Escolher o regime de bens com consciência
- Formalizar contratos e acordos patrimoniais
- Manter diálogo constante sobre gastos e dívidas
- Criar fundo de emergência familiar
- Consultar advogado ou contador antes de assumir obrigações relevantes
Transparência evita surpresas desagradáveis.
Negociação de dívidas sem prejudicar o casal
Quando a dívida já existe, o foco deve ser reorganizar as finanças. Quanto antes, melhor.
Hoje, plataformas como a meutudo oferecem alternativas para trocar débitos por opções com juros menores e prazos mais longos. O Trocador de Dívidas permite comparar propostas e buscar condições mais leves para o orçamento.
Reduzir juros e alongar parcelas pode aliviar a pressão financeira e preservar o patrimônio comum.
Além disso, estabelecer metas e revisar o planejamento financeiro anual fortalece o casal diante de imprevistos.
O que realmente importa
Saber se o banco pode cobrar dívida do marido para a esposa exige entender dois pontos centrais, o regime de bens e a finalidade do débito.
Informação jurídica clara evita decisões impulsivas e protege o patrimônio do casal.
Em temas financeiros, prevenção quase sempre custa menos que remediar.