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segunda-feira, fevereiro 23, 2026

O banco pode cobrar dívida do marido à esposa? Entenda

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Quando alguém faz um empréstimo, um financiamento ou usa o cartão de crédito, a regra é clara, quem assinou o contrato responde pela dívida.

Ainda assim, existem situações em que o banco pode cobrar dívida do cônjuge, mesmo sem assinatura no contrato. Tudo depende do regime de bens e da finalidade do débito.

Esse detalhe muda completamente o cenário.

Regime de bens define a responsabilidade

A responsabilidade por dívidas no casamento não segue uma regra única. Ela varia conforme o regime de bens escolhido no cartório.

No Brasil, existem quatro modelos principais:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total de bens
  • Participação final nos aquestos

Na comunhão parcial, os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Se a dívida foi contraída para sustentar a família, ambos podem responder.

Já na comunhão universal, a regra é mais ampla. Bens e dívidas, antigos ou novos, entram no mesmo pacote.

Na separação total, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Em geral, um não responde pelas obrigações do outro.

Na participação final nos aquestos, a divisão acontece apenas no fim do casamento. Durante a união, cada um administra seus bens.

Percebe como o regime faz diferença?

Quando o banco pode cobrar o cônjuge

O banco pode cobrar dívida do cônjuge principalmente em dois casos.

Primeiro, quando o regime de bens permite a comunicação das dívidas. Isso ocorre, por exemplo, na comunhão universal.

Segundo, quando a dívida foi feita para benefício da família, como despesas com moradia, saúde ou educação. Mesmo na comunhão parcial, essa situação pode atingir o patrimônio comum.

Existe ainda outra hipótese direta, quando o cônjuge assinou o contrato como avalista ou coobrigado. Nesse caso, a responsabilidade não depende do regime.

Por outro lado, se a dívida não tem relação com a família e o cônjuge não assinou nada, a cobrança tende a ficar restrita ao devedor.

Como ocorre a cobrança

Se o pagamento não acontece, o banco pode iniciar cobrança extrajudicial. Ele envia notificações, tenta acordo e registra a dívida nos órgãos de proteção ao crédito.

Se o impasse continua, pode haver cobrança judicial. Nessa etapa, o credor pode:

  • Protestar o título em cartório
  • Pedir penhora de bens do casal, quando houver responsabilidade compartilhada
  • Solicitar bloqueio de valores em conta conjunta

A Justiça analisa cada caso conforme o regime de bens e a origem da dívida.

Como evitar problemas no casamento

Casamento também envolve planejamento financeiro. Ignorar isso costuma gerar conflitos.

Algumas medidas ajudam a reduzir riscos:

  • Escolher o regime de bens com consciência
  • Formalizar contratos e acordos patrimoniais
  • Manter diálogo constante sobre gastos e dívidas
  • Criar fundo de emergência familiar
  • Consultar advogado ou contador antes de assumir obrigações relevantes

Transparência evita surpresas desagradáveis.

Negociação de dívidas sem prejudicar o casal

Quando a dívida já existe, o foco deve ser reorganizar as finanças. Quanto antes, melhor.

Hoje, plataformas como a meutudo oferecem alternativas para trocar débitos por opções com juros menores e prazos mais longos. O Trocador de Dívidas permite comparar propostas e buscar condições mais leves para o orçamento.

Reduzir juros e alongar parcelas pode aliviar a pressão financeira e preservar o patrimônio comum.

Além disso, estabelecer metas e revisar o planejamento financeiro anual fortalece o casal diante de imprevistos.

O que realmente importa

Saber se o banco pode cobrar dívida do marido para a esposa exige entender dois pontos centrais, o regime de bens e a finalidade do débito.

Informação jurídica clara evita decisões impulsivas e protege o patrimônio do casal.

Em temas financeiros, prevenção quase sempre custa menos que remediar.

[Fonte Original]

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