Depois de meses de debate e consultas públicas, o pacote de regras do Banco Central para o mercado de criptomoedas finalmente entra em vigor nesta segunda-feira (2). As normas foram publicadas em 10 de novembro de 2025, mas passam a valer, na prática, agora, criando um “manual” mais claro sobre quem pode operar no setor, quais padrões mínimos de segurança e governança serão exigidos e como certas transações cripto passam a ser tratadas dentro do guarda-chuva do mercado de câmbio.
O objetivo, segundo o próprio BC, é colocar as negociações com ativos virtuais dentro de um ambiente supervisionado, reduzindo espaço para golpes e fraudes e reforçando mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, sem sufocar a inovação.
Foram três resoluções diferentes publicadas no ano passado que englobam esse novo arcabouço regulatório. A primeira norma é a Resolução 519, que define “as regras do jogo” para a prestação de serviços com cripto no país e consolida exigências que passam a valer para o setor, como transparência com o cliente, governança, controles internos e diretrizes de integridade.
É nela que aparece o conceito de SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) como a estrutura societária criada para atuar especificamente nesse mercado, com classificação por atividade (intermediação, custódia e corretagem).
A segunda é a Resolução 520, que trata do “como operar”. Ela define os processos de autorização e a transição para o novo regime, estabelecendo prazos e exigências para que as SPSAVs (e também instituições já reguladas, como bancos e corretoras, quando atuarem com ativos virtuais) se enquadrem nas regras.
Já a terceira, a Resolução 521, é a que muda o enquadramento de parte do fluxo cripto. Ela determina quais operações passam a ser tratadas como câmbio e de capitais internacionais. Entram aí, por exemplo, pagamento/transferência internacional usando ativos virtuais, transferências envolvendo carteiras de autocustódia, e compra/venda/troca de criptoativos referenciados em moeda fiduciária (como stablecoins).
O que muda para os investidores?
Para o investidor, o impacto mais visível tende a ser uma “peneira” regulatória, já que a partir de 2026, a expectativa é que só se mantenham ativas, no mercado local, empresas que busquem licença e cumpram os requisitos do Banco Central. Isso, na visão do regulador e do setor, eleva o padrão mínimo de segurança e reduz o risco de estruturas improvisadas.
Segundo Fabrício Tota, VP de Novos Negócios do Mercado Bitcoin (MB), do ponto de vista do investidor, seja ele pessoa física ou institucional, a nova regulação aumenta a segurança, ao trazer regras claras para o segmento, supervisão contínua e responsabilidade jurídica.
“O aspecto mais relevante é a segregação patrimonial, no qual as corretoras passam a ser obrigadas a manter os recursos dos clientes separados do caixa da empresa”, explica ele.
Na prática, o investidor vai precisar acompanhar se a plataforma que usa pretende se regularizar. Pelas regras, uma empresa que não obtiver autorização dentro do prazo de transição deve encerrar atividades e viabilizar a migração de ativos para uma prestadora autorizada, algo que afeta principalmente o cliente que opera em plataformas menores ou em operações sem presença local.
Tota ainda destaca o fim das plataformas estrangeiras “fantasmas”. “Empresas que oferecem serviços a brasileiros terão de ter CNPJ, sede e administração no Brasil. Para o investidor, isso traz clareza sobre quem é o responsável pela operação e a quem recorrer em caso de problemas, com a garantia de aplicação da legislação brasileira”, avalia.
Outra mudança importante está no “caminho do dinheiro” em stablecoins e remessas: ao colocar certas transações no perímetro do câmbio, o BC cria um ambiente de maior rastreabilidade, e isso reabre a discussão tributária, inclusive sobre a possibilidade de IOF, embora ainda não exista definição sobre cobrança do imposto. Cabe à Receita Federal regular esse segmento e, até o momento, o órgão não se manifestou sobre o tema, o que mantém as transações com criptomoedas, incluindo stablecoins, sem a incidência de IOF.
O que muda para as empresas?
Para as empresas, o pacote aumenta o custo e a complexidade de operar. Além de buscar autorização, as SPSAVs passam a ter de manter controles mais robustos de compliance, gestão de riscos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro, aproximando o setor dos padrões típicos do sistema financeiro.
Também pesa a exigência de “musculatura financeira”. O BC definiu um capital mínimo variando de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, a depender da atividade, o que, segundo o MB, deve afetar principalmente empresas menores, que podem precisar de novos investimentos, reorganização ou até fusões para atender às novas regras.
No recorte das operações internacionais e de stablecoins, a Resolução 521 cria regras típicas de câmbio. Transferências internacionais ou para carteiras de autocustódia passarão a exigir a identificação do dono da carteira de destino, acabando com o anonimato nessas operações.
Além disso, as empresas terão que seguir padrões de compliance semelhantes aos do sistema financeiro tradicional. Isso inclui a separação obrigatória dos recursos dos clientes, o uso de contas de pagamento individuais em reais, o envio regular de informações ao Banco Central e a adoção de políticas mais fortes de gestão de riscos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro.
Para o MB, esse pacote também força um “padrão de mercado”, em que plataformas estrangeiras não poderão atender brasileiros apenas “de fora”, precisando estruturar operação local para seguir as mesmas regras.
Além das três resoluções, o BC recentemente detalhou exigências para instituições financeiras que queiram oferecer serviços com cripto. A regra operacionaliza a obrigação de certificação técnica independente, com verificação de requisitos como segregação patrimonial e prova de reservas, mecanismo que busca demonstrar que a instituição realmente mantém os criptoativos que declara custodiar para os clientes.
Prazos
As novas regras do Banco Central para o mercado de criptoativos entram em vigor em 2 de fevereiro, mas isso não significa que, já nesse dia, as empresas precisem alterar imediatamente toda a operação. A data funciona como um marco regulatório: a partir dela, começa a contar o calendário de enquadramento, pedidos de autorização e obrigações que serão exigidas ao longo dos meses seguintes.
No caso da Resolução 520, que define os requisitos de adequação para solicitar autorização, a regra-chave é que a implementação total não é cobrada no dia 2. Para exchanges/SPSAVs que já operem no mercado, a exigência de estar 100% aderente acontece ao final de um prazo total de até nove meses após o protocolo do pedido no Banco Central.
Para instituições já autorizadas, como CTVMs (Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), o caminho é diferente: não há pedido formal de autorização, mas sim a entrega, em até nove meses, de uma declaração de auditor independente atestando conformidade integral. Na prática, isso significa que a CTVM precisa estar totalmente adequada no momento em que a auditoria ocorrer, porque a declaração pressupõe aderência completa.
A Resolução 521 também entra em vigor em 2 de fevereiro, mas tem dois marcos temporais: as obrigações de reporte ao Banco Central das operações enquadradas no mercado de câmbio passam a valer apenas a partir de maio, com operações feitas a partir deste mês sendo reportadas a partir de junho. As demais exigências da 521 seguem o mesmo prazo da 520, de até nove meses contados do pedido de autorização.
Em resumo, a partir do dia 2 de fevereiro as instituições podem protocolar seus pedidos de autorização. Para Exchanges e CTVMs, há dois cenários possíveis: se a instituição já operava com ativos virtuais antes do dia 2, deverá apresentar um tipo específico de pedido, comprovando essa atuação prévia e podendo continuar a operar, se adequando em até nove meses. Caso não realizasse operações com ativos virtuais antes, deverá solicitar autorização ao BC e somente poderá iniciar a prestação do serviço após a concessão do “OK” regulatório.
A data de 2 de fevereiro é, portanto, fundamental para definir o enquadramento regulatório, a forma do pedido de autorização e o momento a partir do qual cada obrigação deve ser implementada. No caso da Resolução 519, ela apenas consolida as regras do jogo: todas as disposições já estão vigentes, sem impor mudanças operacionais adicionais ou novas exigências de adequação.
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