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sábado, março 7, 2026

A vergonha já está do outro lado – Revista Cult

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Durante muito tempo, a histeria foi considerada uma conversão do desejo sexual recalcado a alguma parte do corpo das mulheres. Ou ainda uma eterna e persistente insatisfação – a insatisfação da histérica. Sim, havia o sintoma de conversão ao corpo. Sim, havia insatisfação nos discursos. Ambas eram apenas pontas de um iceberg. Freud chegou a vislumbrá-lo de maneira clara, mas a monstruosidade do que enxergou levou-o a negar/recusar (Verneigung) sua visão: o caráter banal e ao mesmo tempo tenebroso dos abusos, assédios ou violações dos corpos de mulheres. Hoje, a leitura que se pode fazer da histeria é a de ter sido por muitos anos uma tentativa semifracassada de articulação discursiva e política de mulheres oprimidas e violentadas pela estrutura patriarcal.

Vejam o escândalo: quando Freud escreveu o caso Dora, em 1905, ele normalizou, em muitos aspectos indesculpáveis, o que Ida Bauer (1882-1945) buscou narrar em análise: o absurdo de ter sofrido assédios e importunações sexuais aos quatorze anos por parte do senhor K., amigo de sua família que à época tinha cerca de quarenta anos. O pai apoiava a violência insistente para que pudesse seguir livre com a amante, esposa do senhor K. Ou seja, o pai de Dora entregava a filha adolescente ao marido da amante como moeda de troca para preservar seu romance extraconjugal. Dora recusou-se a servir de distração ao senhor de quarenta anos e acabou sendo levada pelo pai ao psicanalista – Freud. Em um pacto entre senhores, o psicanalista deveria resolver a “histeria” da moça. O psicanalista confirma o diagnóstico de histeria da moça; não entendia por que Dora, uma menina de quatorze anos, não se sentia atraída sexualmente pelo senhor de quarenta, desenvolvendo tantos sintomas – só podia ser histérica!

No dia 21 de setembro de 1897, Freud expressa na célebre Carta 69 a Wilhelm Fliess que não acreditava mais em suas “neuróticas”. Declara ter abandonado sua “teoria da sedução”, cuja hipótese era a de que a histeria tinha origem em abusos sexuais reais na infância. É difícil acreditar, mas hoje sabe-se que Freud estava certo em sua hipótese inicial.

Ao fazer sua virada, Freud e seus sucessores – todos/as nós, psicanalistas – contribuíram para que muitas mulheres duvidassem da violência que estavam realmente sofrendo. Como se viu recentemente, a vítima de violência coletiva em Copacabana duvidava do que tinha se passado com ela e se sentia culpada pelo fato de ter sido estuprada. Muitas mulheres, tidas como histéricas, converteram em sintomas aquilo que precisava ser denunciado à polícia e ao sistema de jurisdição.

O silenciamento ou a distorção se estendeu por décadas no sistema jurídico. Um caso chocante atualizou essa lógica: um homem de 35 anos foi absolvido pela 9ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao manter um “relacionamento amoroso” com uma menina de 12 anos. A Lei é clara: trata-se de estupro de vulnerável. A absolvição expôs o abismo entre a lei e a aplicação concreta da Justiça, recuperando nos dias atuais o que Dora já tentara denunciar no início do século XX.

Essa lenta e difícil transformação de processos jurídicos e simbólicos das violências e traumas aparece em três casos emblemáticos – o julgamento de Eichmann em Jerusalém (1961), o julgamento de O. J. Simpson (1995) e o julgamento de Gisele Pelicot na França (2024-2025). Como analisa Shoshana Felman em O inconsciente jurídico, os julgamentos de Eichmann e o de O. J. Simpson revolucionaram o sistema de jurisdição ocidental por terem incorporado a escuta do trauma e reposicionado simbolicamente o lugar da vítima.

Para a autora psicanalista e feminista, o julgamento de Adolf Eichmann, realizado em Jerusalém no ano de 1961, representou uma ruptura histórica no sistema de jurisdição ocidental. Como ela demonstra em seu estudo, a partir desse caso o trauma e a escuta das vítimas passaram a integrar os processos jurídicos. Com isso, o testemunho de quem sofre violência deixa de ser coadjuvante na construção da verdade jurídica. O modelo pode trazer alguns problemas, mas é um passo importantíssimo para que a justiça seja alcançada.

O eco complexo e, de certa forma, distorcido de tal modelo apareceu no caso O. J. Simpson, julgado em 1995 nos Estados Unidos. O episódio central de violência referia-se ao assassinato de sua ex-esposa, Nicole Brown, e do amigo desta, Ron Goldman.

Embora existissem muitas provas e indícios sobre o crime ter sido cometido por O. J. Simpson, a defesa de Simpson deslocou habilmente o foco do trauma de gênero contra Nicole Brown, sua ex-esposa e mulher branca, para um trauma histórico e social mais amplo: o racismo da polícia de Los Angeles, que havia acabado de ser inocentada no gravíssimo caso de espancamento de Rodney King. Ao expor o comportamento racista do detetive Mark Fuhrman e do sistema de jurisdição de Los Angeles, a defesa convenceu o júri de que Simpson estava sendo vítima de racismo ao longo de seu julgamento. Os traumas das agressões sofridas por Nicole até a sua morte acabaram eclipsados por uma narrativa histórica de injustiça racial, resultando na absolvição de Simpson.

O caso Gisèle Pelicot: a vergonha muda de lado

Atualmente, o caso de Gisèle Pelicot acrescenta mais uma camada significativa ao percurso iniciado pelo julgamento de Eichmann e tensionado pelo caso de O. J. Simpson, transformando tanto simbólica quanto juridicamente a violência contra as mulheres – as vítimas erguem a cabeça e recuperam a dignidade de sua voz.

Como se sabe, Gisèle Pelicot foi drogada pelo próprio marido, Dominique Pelicot, ao longo de aproximadamente dez anos. Enquanto ela estava inconsciente, ele a estuprava e também convidava dezenas de homens desconhecidos, recrutados pela internet, para abusar dela em sua própria casa. Ao todo, 51 homens foram julgados juntamente com Dominique Pelicot pelas agressões e estupros cometidos contra ela enquanto estava dopada, sem qualquer condição de consentir ou sequer saber sobre o que acontecia com seu corpo.

A atitude corajosa de Gisèle Pelicot revolucionou a moral que regia casos de violência contra as mulheres: ela optou pelo caráter público das audiências, saiu do anonimato e defendeu que a vergonha precisava mudar de lado. O lema inverteu a lógica tradicional que remonta aos primórdios da justiça penal: em vez de a vítima se esconder envergonhada pelo crime que sofreu, coloca o foco da vergonha sobre os agressores. A cultura de violência e de banalização do estupro tornou-se inegável, já que todos esses homens não eram monstros do Apocalipse, mas homens comuns da região francesa na qual o casal morava e que simplesmente toparam uma transa com uma mulher quase sem vida.

Agora não há mais razão para esconder: a violência cometida contra mulheres é uma vergonha, e – como se viu – nem a psicanálise ficou fora dela.

Alessandra Affortunati Martins é psicanalista e doutora em Psicologia Social e do Trabalho pela USP. Autora de “Sublimação e Unheimliche” (Pearson, 2017), “A abstração e o sensível: três ensaios sobre o Moisés de Freud” (E-galáxia, 2020) e organizadora de “Freud e o patriarcado” (Hedra, 2020).



[Fonte Original]

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