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quinta-feira, março 12, 2026

Stone demite cerca de 370 pessoas; sindicato vai à Justiça pedir reintegração

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A Stone demitiu ontem cerca de 370 pessoas. A companhia não confirma o número, que é uma estimativa feita a partir de relatos de funcionários. Após a medida, o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (SINDPD) decidiu entrar com uma ação civil coletiva na Justiça pedindo a reintegração dos trabalhadores.

A demissão ocorreu menos de duas semanas após a conclusão da venda da Linx pela Stone para a Totvs. A companhia tinha entre 12 mil e 15 mil funcionários, portanto, os desligamentos representaram cerca de 3% do quadro e atingiram diferentes áreas.

Em nota, a Stone informou que a decisão foi um “ajuste pontual” focado em “ganho de eficiência”. “A companhia realizou um ajuste pontual em sua estrutura como parte do processo contínuo de simplificação e ganho de eficiência. A operação segue normalmente, sem impacto para clientes ou parceiros.”

Já o SINDPD fala em “demissão em massa”. A entidade afirma que a dispensa coletiva ocorreu durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e que não houve diálogo prévio com o sindicato.

Na ação recém protocolada na Justiça do Trabalho de São Paulo, além da reintegração imediata dos trabalhadores, o sindicato também pede a suspensão de novas dispensas coletivas sem negociação prévia. A ação foi movida contra as empresas Buy4 Processamento de Pagamento, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento, que integram o grupo empresarial Stone.

“Fomos surpreendidos com a conduta premeditada e ardil de demissão em massa de aproximadamente 400 trabalhadores sem negociação prévia com a entidade sindical e no curso de negociação de acordo coletivo do trabalho de 2026”, diz o sindicato no documento, ao qual o Valor teve acesso.

A entidade sustenta que a dispensa coletiva viola entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige intervenção sindical prévia em demissões em massa. “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, cita.

O sindicato também afirma que as demissões podem ter atingido trabalhadores com estabilidade ou proteção legal, como pessoas com deficiência (PCDs) e funcionários afastados. Segundo o documento, denúncias recebidas indicam que houve desligamentos nessas condições.

“O que foi coletado na noite de ontem dia 10/03 até o momento, é que foram demitidos trabalhadores em gozo de afastamentos e PCD, conforme as denúncias que acostamos por amostragem”, diz a ação.

Alguns relatos recebidos pelo sindicato foram apresentados no documento. Entre os casos citados estão um designer de conteúdo, um analista de suporte e um engenheiro de garantia de qualidade PCDs, além de um engenheiro de software e um profissional de recrutamento e seleção em tratamento para doença grave.

Na ação, o sindicato também afirma que a reestruturação pode estar ligada à redução de custos e à substituição de trabalhadores por inteligência artificial (IA). O documento diz que o movimento ocorre em meio a mudanças no setor de tecnologia.

“A realidade que tem sido percebida pela autora, assim como pelos meios de comunicação que têm diuturnamente publicado matérias acerca das demissões coletivas no setor de TI, é para a reestruturação do setor de tecnologia com redução de custos, eliminando salários mais altos para recontratar por valores mais baixos e substituir a sua força laboral por inteligência artificial”, diz a ação.

O sindicato solicita que a Justiça declare nula a demissão coletiva, determine a reintegração dos trabalhadores dispensados e condene as empresas ao pagamento de indenizações individuais no valor de cinco salários para cada trabalhador demitido. A entidade também pede uma compensação por dano moral coletivo, não inferior a R$ 10 mil por funcionário, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou outra instituição.

Maquininha de cartão da Stone — Foto: Divulgação

[Fonte Original]

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