Resumo da notícia
Banco Central inclui empresas de ativos virtuais em regras aplicadas a instituições financeiras.
Exchanges e plataformas cripto terão que adotar ouvidoria, compliance e auditoria interna.
Demonstrações financeiras passam a seguir padrão contábil Cosif e IFRS em alguns casos.
O Banco Central publicou, nesta quarta 04, mais duas novas normas para o mercado de criptomoedas, Resoluções BCB nº 552 e nº 553. Elas têm como objetivo encaixar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no mesmo “trilho” regulatório que já vale para instituições de pagamento, corretoras e outras instituições autorizadas.
Com as novas resoluções, o BC já publicou 8 documentos com normas específicas para o mercado de criptoativos (INs 519, 520, 521, 693, 701 e 704)
Na prática, com as novas regras publicadas nesta semana, o BC passa a exigir, para o setor cripto regulado, um pacote completo de conduta, governança, controles e contabilidade, com regras já conhecidas do sistema financeiro.
A Resolução 552 altera várias resoluções antigas para incluir explicitamente as PSAVs no alcance de exigências que antes falavam só com bancos, IPs, corretoras e afins.
Isso inclui obrigações de ouvidoria (estrutura formal para receber e tratar reclamações), política de conformidade/compliance (gestão do risco de conformidade integrada aos demais riscos), segurança cibernética e contratação de nuvem/terceiros, auditoria interna, controles internos, princípios de relacionamento com clientes e usuários, e até política de remuneração de administradores.
Além disso, ouvidoria e relacionamento com clientes, por exemplo, puxam mudanças de processo. A empresa precisa ter rastreabilidade de demandas, prazos, respostas, trilhas de auditoria e capacidade de reportar falhas recorrentes para correção.
Segurança cibernética e nuvem mexem com contratos, gestão de terceiros, testes, planos de resposta a incidentes e governança de acesso. Auditoria interna e controles internos exigem independência mínima, escopo de testes e relatórios periódicos para administração.
“O BACEN coloca SPSAV no mesmo patamar de exigência de normas de conformidade que as demais já existentes e autorizadas a funcionar por ele. Isso reforça que o BACEN NÃO concederá licença àqueles que não tiverem feito o dever de casa em termos de estruturação orgânica de 3 linhas de defesa.”, disse Tiago Severo, advogado especialista em regulação de criptomoedas e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados
Normas operacionais
A Resolução BCB nº 552 também promove ajustes em normas operacionais já existentes do sistema financeiro. Entre as mudanças está a atualização da Resolução BCB nº 51, que trata de autorizações de débitos em contas de pagamento, que agora passa a incluir as empresas de ativos digitais.
Com a alteração, instituições que atuam como destinatárias de recursos passam a ter obrigações mais claras quanto aos prazos, procedimentos e controles na recepção e no cancelamento dessas autorizações.
Outro ponto relevante introduzido pela nova resolução é o estabelecimento de um prazo para adequação das instituições que prestam serviços relacionados a ativos virtuais. Ao alterar a Resolução BCB nº 343, o Banco Central determinou que as empresas deverão implementar as medidas necessárias para cumprir as novas exigências regulatórias até 30 de outubro de 2026.
A medida funciona como um cronograma formal de adaptação e sinaliza que o órgão regulador pretende consolidar, até essa data, o novo perímetro de supervisão do setor de criptomoedas no país.
Enquanto a Resolução 552 trata principalmente de governança e procedimentos operacionais, a Resolução BCB nº 553 aprofunda o enquadramento contábil das empresas que operam com ativos virtuais.
Atualização
A norma atualiza diversas resoluções anteriores para deixar explícito que as prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a seguir as mesmas diretrizes contábeis aplicáveis às instituições obrigadas a utilizar o Cosif (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional).
Entre os dispositivos de maior impacto está a exigência de que determinadas instituições elaborem demonstrações financeiras consolidadas de acordo com os padrões internacionais IFRS, quando se tratarem de companhias abertas ou líderes de conglomerados prudenciais enquadrados em segmentos mais elevados do sistema financeiro.
A adoção desse padrão internacional amplia a transparência e facilita a comparação de resultados entre instituições brasileiras e empresas globais, algo considerado essencial para investidores e supervisores.
A resolução também estabelece que essas instituições devem elaborar e enviar documentos contábeis periódicos ao Banco Central, além de manter registros e documentação disponíveis para fiscalização por um período mínimo de cinco anos. Isso cria uma trilha documental completa das operações financeiras, permitindo ao regulador acompanhar de forma mais precisa a situação patrimonial e os fluxos financeiros das empresas que atuam no mercado de ativos digitais.