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segunda-feira, abril 13, 2026

Nova lei em Salvador muda compra em farmácias e altera o uso do CPF; veja regras

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Uma mudança recente em Salvador, na Bahia, mexe com um hábito comum nas farmácias. Desde abril, A medida entrou em vigor em abril e já provoca mudanças na forma como consumidores e atendentes lidam com informações durante as compras. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município.

O texto da nova legislação altera diretamente o uso do CPF nesses estabelecimentos. A partir de agora, a exigência do dado deixa de seguir o modelo antigo e passa a dar mais autonomia ao cliente no momento da compra. Consumidores não precisam mais informar o CPF ao comprar medicamentos ou outros itens nas farmácias.

A nova regra já está em vigor. E, na prática, devolve ao cliente o controle sobre seus dados pessoais no momento da compra.

O que diz a nova lei

A alteração veio com a Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, do União Brasil. O texto proíbe farmácias de exigirem o CPF como شرط para finalizar vendas simples.

Isso vale para compras comuns, sem vínculo com benefícios extras. A medida, porém, não se aplica fora da capital baiana. Outras cidades seguem com suas próprias regras.

Por que o CPF deixou de ser obrigatório

A prefeitura justifica a decisão com foco na proteção de dados. Nos últimos anos, o uso excessivo de informações pessoais virou alvo de debate, principalmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

Nesse cenário, limitar a coleta de dados sensíveis virou prioridade. E o comércio, incluindo farmácias, entrou nessa discussão.

Quando o CPF ainda pode ser pedido

Apesar da mudança, há situações em que o CPF continua presente. O pedido é permitido, mas não obrigatório, em casos como:

  • Programas de desconto
  • Emissão de nota fiscal vinculada
  • Cadastro em programas de fidelidade

Nessas situações, o consumidor decide se quer ou não fornecer a informação. A escolha é dele.

Impacto para consumidores e farmácias

O descumprimento da lei pode gerar consequências. Entre elas:

  • Advertência
  • Multas administrativas
  • Suspensão do alvará em casos de reincidência

A nova regra muda uma prática antiga. E coloca a privacidade no centro da relação entre consumidor e comércio.

[Fonte Original]

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