O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está dividido com decisões recentes que revelam um conflito entre as diferentes turmas da instituição sobre a responsabilidade das exchanges de criptomoedas em casos de fraude.
Em abril de 2026, a 3ª Turma do STJ analisou o REsp 2.250.674 e decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de um investidor que buscava responsabilizar uma exchange de criptomoedas por uma fraude.
No caso, o usuário viu uma transferência de 11.749,15 USDT ser executada em sua conta após cair em um golpe, e o tribunal entendeu que a plataforma não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos.
Os ministros consideraram que as operações foram realizadas com credenciais válidas, o que caracteriza um cenário de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor. Com isso, o colegiado afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendendo que não houve falha direta da plataforma.
Além disso, a decisão evitou equiparar exchanges a instituições financeiras, ponto considerado sensível do ponto de vista regulatório. Segundo o advogado Tiago Severo, o julgamento delimita com mais precisão onde começa e termina o dever de diligência das plataformas, sem eliminar completamente suas responsabilidades.
“A decisão também evita uma equiparação automática entre exchanges e instituições financeiras, o que é relevante do ponto de vista regulatório. Criptoativos ainda operam em um ambiente jurídico distinto, e importar, sem calibragem, a lógica do CDC e da responsabilidade objetiva pode gerar distorções e desincentivar inovação. Ao mesmo tempo, o julgamento não elimina o dever de diligência das plataformas — ele apenas delimita melhor onde começa e onde termina esse dever. O STJ deixa claro: fraude com credencial válida não pode ser automaticamente atribuída à plataforma.”, disse.
Decisão anterior ampliava dever das plataformas
Apesar desse posicionamento recente, a 4ª Turma do STJ já havia adotado uma linha completamente diferente em junho de 2025. Naquele caso, o tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva de uma plataforma de criptomoedas após o desaparecimento de 3,8 bitcoins durante uma transferência. O episódio envolvia uma suposta falha no sistema de autenticação, já que o usuário afirmou não ter recebido o email de confirmação da operação.
Na época, a relatora, ministra Isabel Gallotti, baseou sua decisão na jurisprudência consolidada do STJ, especialmente na Súmula 479, que estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas em suas operações. Ela destacou que empresas que realizam custódia de ativos de terceiros podem ser enquadradas como instituições financeiras, o que abre espaço para a aplicação do CDC e da responsabilidade objetiva nesses casos.
Como a plataforma não conseguiu comprovar o envio do email de autenticação, o tribunal entendeu que houve falha no sistema de segurança. Além disso, a ministra ressaltou que um ataque hacker não excluiria automaticamente a responsabilidade da empresa, já que cabe à plataforma garantir mecanismos eficazes de proteção.
O que pode acontecer agora
Diante desse conflito entre turmas, o STJ pode ser acionado a uniformizar as decisões (especialmente no caso de 2026), por meio dos Embargos de Divergência (EREsp), que permitem que um órgão superior do tribunal analise qual interpretação deve prevalecer. Esse recurso não discute novamente os fatos, mas sim define a tese jurídica que deve orientar futuras decisões.
Se a divergência ocorrer dentro da mesma área, o julgamento pode ser levado a uma das Seções do STJ, que reúnem duas turmas especializadas. No entanto, se o conflito envolver áreas distintas ou tiver grande relevância, a decisão pode caber à Corte Especial, formada pelos ministros mais antigos do tribunal. Em ambos os casos, o objetivo é estabelecer uma posição uniforme que traga previsibilidade ao sistema jurídico.
Outra possibilidade é a afetação do tema como recurso repetitivo, o que permitiria ao STJ fixar uma tese vinculante para todas as instâncias inferiores. Esse mecanismo costuma ser utilizado quando há grande volume de casos semelhantes, o que é provável no mercado de criptomoedas, dado o aumento de fraudes e disputas judiciais. Com isso, o tribunal pode acelerar a consolidação de um entendimento definitivo.