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quinta-feira, dezembro 25, 2025

Feriados de fim de ano: o que o patrão NÃO pode exigir de você?

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Com a chegada do fim de ano, surgem os feriados mais aguardados pelos trabalhadores, como Natal (25/12) e Ano-Novo (1º/01). No entanto, muitas dúvidas aparecem: sou obrigado a trabalhar? O que o patrão NÃO pode exigir? Posso ser convocado de última hora? Tenho direito a folga ou pagamento extra?

Entender o que a legislação trabalhista diz é essencial para evitar abusos e garantir seus direitos. Por isso, vamos te mostrar 5 coisas que o patrão não pode exigir de você.

Trabalhar em feriados é obrigatório?

Depende. A regra geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que o trabalho em feriados não é permitido, salvo em atividades essenciais, como:

  • Hospitais e serviços de saúde
  • Segurança
  • Transporte público
  • Comércio e serviços autorizados por lei, acordo coletivo ou convenção sindical
  • Se a sua atividade estiver autorizada, o empregador pode exigir o trabalho, desde que respeite as regras legais.

E se eu trabalhar no feriado, o que recebo?

Quem trabalha em feriado tem direito a:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado
    ou
  • Folga compensatória em outro dia da semana

Importante: o empregador não pode deixar de oferecer uma dessas opções. Trabalhar no feriado sem compensação é ilegal.

O patrão pode obrigar a fazer hora extra no fim de ano?

Sim, em situações específicas, como aumento excepcional de demanda. Porém:

  • O limite legal é de até 2 horas extras por dia
  • O empregador deve pagar as horas extras com adicional mínimo de 50%.
  • Em feriados, o valor da hora extra pode ser ainda maior, conforme o sindicato
  • Além disso, o excesso contínuo de horas extras pode caracterizar abuso.

Posso ser convocado de última hora?

A lei não proíbe a convocação de última hora, mas exige o respeito a:

  • O contrato de trabalho
  • A escala previamente definida
  • A razoabilidade (convocações abusivas podem ser questionadas)
  • Em contratos intermitentes, o aviso deve ocorrer com no mínimo 3 dias de antecedência, conforme a CLT.

E quem está de férias?

Se você estiver de férias, o patrão não pode exigir trabalho, nem mesmo parcialmente. Caso isso aconteça, a empresa torna as férias irregulares e deve pagar o valor em dobro.

O que o patrão NÃO pode exigir?

O empregador não pode:

  1. Obrigar o trabalho em feriado sem compensação
  2. Negar pagamento em dobro ou folga
  3. Exigir jornada acima do limite legal
  4. Impedir o descanso semanal remunerado
  5. Punir o trabalhador que se recusar a trabalhar fora da lei
  6. Convocação de última hora para o plantão: Mudar sua escala na véspera do feriado sem aviso prévio razoável, impedindo que você se planeje.
  7. Horas extras fora do limite: Impor uma carga de horas extras excessiva que ultrapasse o limite legal de 2 horas diárias,

Convenção coletiva importa?

Sim, e muito. Sindicatos podem estabelecer regras específicas para:

  • Trabalho em feriados
  • Escalas especiais de fim de ano
  • Adicionais maiores que os da CLT

Sempre consulte a convenção coletiva da sua categoria. Em caso de dúvida ou abuso, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

[Fonte Original]

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