O Banco Central (BC) publicou nesta quarta, 01, uma nova regra para exchanges de criptomoedas e nela incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais ao arcabouço prudencial vigente.
O Banco Central (BC) publicou nesta quarta, 01, uma nova regra para exchanges de criptomoedas e nela incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais ao arcabouço prudencial vigente.
De acordo com o BC a iniciativa dá continuidade ao processo de regulamentação do setor, iniciado com a Lei nº 14.478/2022 e com a atribuição formal de competências ao BC pelo Decreto nº 11.563/2023, e busca assegurar a solidez dessas instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover convergência regulatória ao arcabouço prudencial já aplicado a outras instituições do sistema.
Com a decisão, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 436/2024, categoria que reúne instituições sujeitas a regulamentação do próprio BC.
Em linha com recomendações internacionais, o BC adota o princípio de “mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação”. A classificação como Tipo 3 aproxima o tratamento regulatório dessas sociedades ao adotado para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, refletindo semelhanças funcionais entre seus modelos de negócio.”, afimou o regulador.
Nova norma do Banco Central
Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições passarão a observar um conjunto de exigências prudenciais, incluindo regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações. Além disso, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais serão enquadradas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte. A medida permite uma transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais.
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De acordo com o BC, a norma aprovada pela Diretoria do BC também veda a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), que se caracteriza por um regime simplificado voltado a instituições com perfil de risco reduzido. A medida estabelece que a atuação com ativos virtuais é incompatível com esse perfil, reforçando a necessidade de enquadramento em segmentos com maior robustez prudencial.
Com essa iniciativa, o BC avança na construção de um ambiente regulatório seguro e proporcional para o desenvolvimento das atividades com ativos virtuais no Brasil, alinhado às melhores práticas internacionais e à evolução do sistema financeiro.”, declarou o regulador.