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segunda-feira, agosto 17, 2026

IGP-10 Cai 0,51% em Agosto Pressionado por Queda nos Preços da Energia, Diz FGV

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O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) registrou queda de 0,51% em agosto, depois de recuar 1,13%no mês anterior, frustrando a expectativa de leve alta em meio à queda nos preços da energia.

Com isso, o IGP-10 passa a acumular em 12 meses alta de 2,00%, de acordo com os dados divulgados nesta segunda-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

A expectativa em pesquisa da Reuters para a leitura mensal era de variação positiva de 0,09%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-10), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, caiu 0,69% em agosto, depois de recuar 1,76% no mês anterior.

“No IPA, o principal impacto veio do grupo de derivados de petróleo e biocombustíveis, que registrou recuo de 10%. Também merece destaque a variação dos produtos químicos, com queda de 1,48%”, disse Matheus Dias, economista do FGV IBRE.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10), que responde por 30% do índice geral, registrou deflação de 0,47% no mês, ante alta de 0,23% em julho.

“Já nos preços ao consumidor, a principal contribuição para a desaceleração (partiu) de um mecanismo pontual: a aplicação do Bônus de Itaipu. O benefício, concedido às residências com consumo de até 350kWh, contribuiu de forma significativa para a queda de 8% da energia elétrica residencial no IPC”, completou Dias.

O bônus de Itaipu é um valor distribuído a milhões de consumidores residenciais e rurais todo ano após apuração do saldo registrado na conta de comercialização da energia da usina hidrelétrica binacional no ano anterior.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as faturas de energia elétrica em agosto no Brasil deverão contar com um alívio no valor de R$767,2 milhões relacionado ao bônus.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10), por sua vez subiu 0,65% em agosto, repetindo a mesma taxa de julho.

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

[Fonte Original]

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