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Na decisão de hoje, Flávio Dino utilizou recursos jurídicos para embasar sua determinação.
Ele afirmou que André Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada a partir de um requerimento apresentado pelo partido Novo. Mas, segundo Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares em processos penais.
Dino também questionou quem tinha poder para julgar o caso. Ele lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento próprio reconhecendo que a competência para examinar essa controvérsia era do Plenário, e não de um colegiado menor.
Dino argumentou também que a decisão de Mendonça teria se sobreposto a um procedimento no qual o próprio ministro figura como parte, já que os relatórios de inteligência que fundamentaram o afastamento também tratavam de suposto monitoramento dirigido a ele.
O ministro chamou atenção para outro fato que, segundo ele, reforça a necessidade de cautela: a notícia de que Mendonça teria se reunido com o empresário Daniel Vorcaro — investigado em processos sob a própria relatoria do ministro — nas dependências de uma empresa privada, com intermediação de pessoas ligadas a investigações em curso no Judiciário.
Outro argumento foi que, para ele, suspender as atividades de inteligência da Polícia Federal, como determinou Mendonça, pode travar centenas de investigações em andamento – inclusive algumas que estão sob sua própria relatoria.
Ao pedir vista do processo ainda na Segunda Turma, o decano do STF (ministro que ocupa a cadeira há mais tempo), Gilmar Mendes, já havia sinalizado as mesmas preocupações: a possível ilegitimidade do partido para fazer o pedido e a competência do Plenário para julgar o caso.