Banco Central vai controlar seu Bitcoin? Veja 10 mitos e verdades sobre a nova regulação cripto

- Advertisement -spot_imgspot_img
- Advertisement -spot_imgspot_img

A nova regulação do mercado de criptomoedas no Brasil está entrando em uma de suas etapas mais importantes. As empresas que já prestavam serviços com ativos virtuais antes da entrada em vigor das regras têm até 30 de outubro de 2026 para apresentar ao Banco Central a primeira fase do pedido de autorização para continuar funcionando no país.

As mudanças fazem parte do marco regulatório de criptoativos, aprovado em 2022 e detalhado pelo Banco Central em novembro de 2025. As principais normas entraram em vigor em fevereiro deste ano e estabeleceram exigências para exchanges e outras empresas do setor, incluindo capital mínimo, segurança, controles internos, proteção dos recursos dos clientes e prevenção à lavagem de dinheiro.

A regulamentação também prevê mudanças na movimentação de criptomoedas, especialmente em operações envolvendo stablecoins, transferências internacionais e carteiras digitais que ficam sob o controle dos próprios investidores.

Com tantas mudanças, surgiram dúvidas sobre o que efetivamente será permitido. O Banco Central poderá controlar carteiras de Bitcoin? As exchanges estrangeiras serão proibidas? Haverá novos impostos? O dinheiro dos investidores passará a contar com a garantia oferecida aos clientes dos bancos?

Parte dessas preocupações está relacionada a regras que já entraram em vigor, enquanto outras mudanças só serão aplicadas nos próximos meses. Também existem informações equivocadas sobre o alcance da regulamentação, que se concentra principalmente nas empresas que prestam serviços com criptoativos, e não no funcionamento das próprias blockchains.

Para esclarecer essas questões, confira dez mitos e verdades sobre a nova regulação cripto no Brasil e o que realmente muda para quem investe em Bitcoin e outras criptomoedas.

Confira 5 mitos sobre a nova regulação de criptomoedas:

Banco Central vai controlar ou proibir o Bitcoin no Brasil? (MITO)

A nova regulamentação não proíbe a compra, a venda ou a posse de Bitcoin e outras criptomoedas no país. O Banco Central também não passa a controlar diretamente a rede Bitcoin, determinar suas regras de funcionamento ou ter acesso às chaves privadas dos investidores. A responsabilidade do regulador está principalmente em autorizar e fiscalizar empresas que oferecem serviços envolvendo ativos virtuais, como exchanges e custodiantes.

Essa distinção foi destacada por Henrique Vincentin Lisboa, advogado do escritório VBSO. Segundo ele, “o foco da regulação está no intermediário”, ou seja, nas empresas que atendem clientes, guardam criptomoedas ou executam transações. Portanto, as blockchains continuam funcionando independentemente do Banco Central, embora as empresas que oferecem serviços relacionados a elas precisem cumprir as exigências brasileiras.

Como destaca também Vanessa Butalla, diretora Jurídica, de Compliance e de Riscos do Mercado Bitcoin, a nova regulação não significa que o Banco Central passará a controlar o Bitcoin ou interferir em seu funcionamento. “As regras se aplicam às empresas que oferecem serviços com criptoativos, como compra, venda e custódia, e não ao ativo em si, que funciona em uma rede descentralizada. O objetivo é garantir que essas empresas sigam padrões de segurança, transparência e gestão de riscos, oferecendo mais proteção aos investidores”, avalia.

Quem tem Bitcoin em carteira própria será obrigado a transferi-lo para uma exchange? (MITO)

Os investidores poderão continuar mantendo suas criptomoedas em carteiras próprias, modalidade conhecida como autocustódia. Nela, o usuário controla diretamente as chaves privadas que permitem movimentar os ativos, sem depender de uma exchange. Isso inclui carteiras instaladas em computadores ou celulares e dispositivos físicos desenvolvidos para guardar criptomoedas, conhecidos como hardware wallets.

O que muda são as obrigações das plataformas envolvidas nas transferências. Quando um cliente envia Bitcoin de uma exchange para uma carteira própria, por exemplo, a empresa poderá precisar identificar o proprietário do endereço e verificar informações sobre a origem e o destino dos recursos. Essas exigências não dão ao Banco Central o controle da carteira nem impedem, por si só, transações realizadas diretamente entre usuários.

A nova regulação criou um imposto sobre todas as compras de criptomoedas? (MITO)

As resoluções do Banco Central não criaram um novo imposto geral sobre a compra de Bitcoin, Ethereum ou outras criptomoedas. O regulador tem competência para disciplinar as empresas e determinadas operações financeiras, mas não pode, por meio dessas resoluções, criar livremente novos tributos. Isso não significa que as operações com criptoativos sejam isentas: ganhos obtidos com investimentos já estão sujeitos às regras tributárias aplicáveis, conforme a natureza e as condições de cada operação.

A principal discussão envolve as stablecoins referenciadas em moedas estrangeiras, como USDT e USDC. Como determinadas operações com esses ativos passaram a integrar o mercado de câmbio, surgiram dúvidas sobre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Especialistas destacam que stablecoins não são moedas fiduciárias e que o tratamento tributário deve considerar a natureza da operação, não apenas sua semelhança com uma operação de câmbio tradicional. Portanto, não é correto afirmar que toda compra de criptomoedas passou automaticamente a pagar um novo imposto, embora as consequências tributárias de operações específicas precisem ser avaliadas separadamente.

Uma exchange que pediu licença ao Banco Central já está autorizada a operar? (MITO)

A apresentação do pedido de autorização é apenas o início do processo de avaliação do Banco Central. As empresas precisam apresentar documentos, comprovar que possuem estrutura adequada e demonstrar o cumprimento das exigências regulatórias. O regulador poderá solicitar informações adicionais e, ao final da análise, conceder ou negar a autorização. Portanto, uma exchange que anunciou ter protocolado seu pedido não deve ser apresentada como uma instituição que já recebeu a licença definitiva.

Existe, entretanto, um regime de transição para as empresas que já estavam funcionando quando a regulamentação entrou em vigor. Aquelas que apresentarem o pedido dentro do prazo poderão continuar prestando os serviços permitidos durante a análise, observadas as condições estabelecidas pelo BC. Já as instituições que não solicitarem autorização estarão sujeitas às regras de encerramento e às restrições de relacionamento com instituições financeiras e de pagamento. Para o investidor, é importante distinguir três situações: empresa que anunciou a intenção de pedir autorização, empresa que efetivamente protocolou o pedido e empresa que já recebeu a aprovação do regulador.

Bitcoin e outras criptomoedas terão garantia do FGC após a regulamentação? (MITO)

A nova regulamentação não torna o Bitcoin um investimento protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo que cobre determinados depósitos e aplicações oferecidos por instituições financeiras associadas, como poupança e CDBs, dentro dos limites estabelecidos em seu regulamento. Mesmo que uma exchange receba autorização do Banco Central, isso não significa que as criptomoedas dos clientes terão uma garantia de ressarcimento semelhante à dos depósitos bancários.

As novas regras estabelecem outras formas de proteção, como a separação dos recursos e ativos dos clientes daqueles pertencentes às empresas, exigências de custódia, provas de reservas e auditorias. Esses mecanismos buscam reduzir o risco de uso indevido dos recursos e melhorar a capacidade de identificar problemas nas plataformas. Entretanto, não eliminam a possibilidade de perdas, seja pela desvalorização das criptomoedas, por falhas operacionais, fraudes ou dificuldades financeiras da instituição.

Confira 5 verdades sobre a nova regulação de criptomoedas:

Exchanges estrangeiras também precisarão de autorização para atender brasileiros? (VERDADE)

A regulamentação não se limita às corretoras de criptomoedas fundadas no Brasil. Empresas estrangeiras que pretendem continuar prestando serviços regulados a clientes brasileiros também precisam operar por meio de uma estrutura compatível com as exigências do Banco Central. Isso ajuda a explicar por que exchanges internacionais, como Bybit e OKX, anunciaram pedidos de autorização e investimentos em suas operações brasileiras.

As exigências incluem estrutura de governança, profissionais responsáveis por áreas como compliance e gestão de riscos, capital mínimo e mecanismos de segurança. Vanessa Butalla, vice-presidente de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin, já destacou que manter essas estruturas representa um custo contínuo para as empresas. A mudança não significa, porém, que brasileiros estejam automaticamente proibidos de possuir contas no exterior ou manter criptomoedas fora do país. O que a regulamentação disciplina é a prestação de serviços no mercado brasileiro.

Transferências acima de US$ 10 mil para carteiras próprias terão de ser comunicadas ao Coaf? (VERDADE)

Uma das mudanças previstas pelo Banco Central é a comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de transferências de criptoativos envolvendo carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A exigência foi estabelecida pela Resolução BCB nº 588, publicada em setembro, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026.

A comunicação é uma obrigação das instituições sujeitas às regras, e não significa que o investidor esteja cometendo alguma irregularidade ou que a transferência seja automaticamente bloqueada. O objetivo é ampliar a capacidade de monitoramento de operações que envolvem carteiras controladas pelos próprios usuários, nas quais o acompanhamento pode ser mais difícil do que nas contas mantidas em instituições reguladas. A norma não estabelece uma obrigação geral de comunicação direta ao Coaf para qualquer transferência realizada entre duas carteiras pessoais sem a participação de uma instituição abrangida pela regulamentação.

Alguns saques de criptomoedas poderão ficar retidos por até 24 horas? (VERDADE)

A partir de 1º de janeiro de 2027, as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão aplicar mecanismos de retenção cautelar em determinadas operações destinadas a carteiras autocustodiadas ou empresas de criptoativos no exterior. A medida está prevista na Resolução BCB nº 584 e alcança, entre outras situações, recursos recebidos em valor superior ao equivalente a US$ 10 mil, considerados individualmente ou pelo total diário movimentado pelo cliente.

Na prática, isso significa que algumas transferências poderão passar por um período de análise de até 24 horas antes de serem concluídas. A retenção não representa um bloqueio definitivo dos recursos e poderá ser encerrada antecipadamente, conforme os critérios previstos na regulamentação. O objetivo é permitir que as empresas identifiquem movimentações suspeitas e evitem que valores provenientes de fraudes sejam rapidamente transferidos para carteiras ou plataformas nas quais sua recuperação seria mais difícil.

As exchanges poderão deixar de oferecer stablecoins como USDT e USDC? (VERDADE)

A regulamentação pode levar algumas plataformas a restringir ou modificar os serviços oferecidos com stablecoins, especialmente aquelas vinculadas ao dólar. Isso acontece porque a Resolução BCB nº 521 incluiu determinadas operações com ativos virtuais nas regras do mercado de câmbio. Dependendo da atividade, a empresa precisará cumprir exigências adicionais e possuir as autorizações necessárias para oferecer o serviço.

Na prática, uma exchange pode estar habilitada a negociar Bitcoin e outras criptomoedas, mas não necessariamente a realizar todas as operações com stablecoins ou pagamentos internacionais. Isso pode levar empresas a retirar determinados produtos, alterar a estrutura das operações ou buscar parcerias com instituições autorizadas. Entretanto, a regulamentação não estabelece uma proibição geral do USDT, do USDC ou de outras stablecoins no Brasil. O que muda são as condições exigidas das empresas que oferecem esses serviços.

As exchanges poderão exigir mais informações dos clientes para transferir criptomoedas? (VERDADE)

As plataformas precisarão cumprir exigências mais amplas de identificação e monitoramento das operações com ativos virtuais. Uma das mudanças envolve a chamada Travel Rule, padrão internacional que prevê o compartilhamento ou a manutenção de informações sobre remetentes e destinatários de transferências. No caso das carteiras próprias, as empresas também deverão adotar procedimentos para identificar seus proprietários e verificar a origem e o destino dos recursos, conforme a operação realizada.

Para os clientes, isso pode significar novas perguntas durante depósitos e saques, solicitação de documentos e necessidade de informar dados sobre o destinatário ou a finalidade de determinadas transferências. Essas informações serão utilizadas pelas empresas para cumprir obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento de riscos e prestação de informações às autoridades. Portanto, embora o investidor continue podendo movimentar criptomoedas, algumas operações poderão exigir mais etapas de verificação do que antes da regulamentação.

Se você quer investir em criptomoedas com segurança, o Mercado Bitcoin oferece um benefício especial aos nossos leitores: use o cupom PORTAL250 no cadastro e ganhe R$ 50 de bônus em Bitcoin ao comprar R$ 250 em ativos. Clique aqui para abrir sua conta.



[Fonte Original]

- Advertisement -spot_imgspot_img

Destaques

- Advertisement -spot_img

Últimas Notícias

- Advertisement -spot_img