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quinta-feira, junho 12, 2025

‘Todos os lucros diários do trade de criptoativos devem ser taxados para o Imposto de Renda’ diz novo Projeto de Lei no Brasil

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Um novo Projeto de Lei, apresentado na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Federal Flávio Nogueira (PT-PI), pede que 100% das operações de trade de criptomoedas, feitas por traders ‘profissionais’ sejam taxadas diariamente pelo Imposto de Renda.

“Art. 15: Estabelece que lucros obtidos em operações de criptoativos dentro do mesmo dia (day trade) devem ser tributados no Imposto de Renda”, destaca o PL.

Embora em sua justificativa ao PL o deputado defenda o mercado de criptomoedas ele não especifica porque os traders de criptomoedas devem pagar imposto diariamente por suas operações e tampouco aborda o atual cenário da Receita Federal que já determina o recolhimento de imposto para certas operações com criptomoedas.

No caso dos traders, o Deputado pede que traders institucionais devem obter uma Licença para “Especular com Criptomoedas”, com comprovação de formação acadêmica ou aprovação em exame.

Além do imposto, Nogueira quer que todos os mineradores de Bitcoin do país sejam autorizados pelo Governo Federal e devem ter uma Licença de Autorização para Minerador Digital, o que também pode acarretar o pagamento de taxas, além de custos com burocracia.

O deputado também determina em seu PL que plataformas (exchanges, wallets, etc.) só poderão operar no Brasil com uma Licença Técnica, tema que já vem sendo amplamente tratato pelo Banco Central do Brasil e deve ser regulamentado com as ‘regras para VASPs”, fruto das Consultas Públicas do regulador.

Deputado quer ‘mudar’ as regras das criptomoedas no Brasil

Sem mencionar qualquer um dos avanços do Marco Legal das Criptomoedas e das diversas Consultas Públicas realizada pelo BC, o Deputado pede que seja criada uma “Instituição de Registro de Plataformas Virtuais e Traders Institucionais”, que seria responsável por registrar e licencia plataformas e profissionais.

Segundo o PL, sem essa licença, nenhuma plataforma poderá operar em território nacional, ainda que tenha sede no exterior. Plataformas internacionais, como a Binance, Bitget, entre outros só poderão atuar no Brasil se tiverem pelo menos três anos de operação e apresentarem licenças já reconhecidas em seus países de origem.

A proposta também exige que as plataformas disponibilizem ao público, de forma clara e acessível, uma série de informações, incluindo:

  • A não equivalência das criptomoedas a moedas oficiais;

  • Os riscos operacionais e tecnológicos associados ao uso da plataforma;

  • As condições comerciais, taxas, segurança digital e eventuais conflitos de interesse;

  • Sua própria situação econômica e capacidade de liquidez para arcar com as operações dos usuários.

Nova estrutura estatal para regular o setor

Para garantir o cumprimento dessas obrigações, o projeto cria três entidades reguladoras:

  1. Instituição de Registro de Plataformas Virtuais e Traders Institucionais: será responsável pelo cadastro e emissão de licenças para mineradores, traders e plataformas. Também certificará os conhecimentos dos profissionais e validará a capacidade técnica das exchanges.

  2. Instituição de Regulamentação de Criptoativos e Tecnologias Financeiras: terá o papel de prevenir delitos relacionados ao uso de ativos digitais. Aplicará sanções em casos de fraude, pirâmide financeira, manipulação de mercado e uso malicioso da tecnologia blockchain.

  3. Instituição de Controle Fiscal de Criptoativos e Tecnologias Financeiras: atuará na supervisão, auditoria e fiscalização das empresas, mineradores e traders, com foco no cumprimento das obrigações legais e na prevenção de delitos financeiros, lavagem de dinheiro e outras infrações.

Exigência de segurança digital e atendimento ao cliente

O texto também detalha que todas as plataformas deverão apresentar estrutura digital robusta, com foco em segurança da informação e continuidade operacional. Além disso, deverão manter canais de atendimento ao cliente ativos, sistemas de resposta a incidentes e infraestrutura capaz de entregar os criptoativos ou valores equivalentes sempre que requisitado pelo usuário.

A norma ainda proíbe práticas comuns em alguns mercados não regulados, como a retenção de fundos de clientes sem consentimento, a promoção de ativos com informações enganosas e a omissão de riscos em publicidade. Qualquer tentativa de operar no Brasil sem o devido registro, ou de fazer propaganda de serviços que possam induzir o consumidor ao erro, será considerada infração grave.

Regras rígidas para publicidade e transparência

Outro ponto de destaque está nas regras para promoção e marketing. Toda propaganda de criptoativos deverá conter informações claras, verdadeiras e não-enganosas, além de apresentar os riscos associados ao investimento. Anúncios que prometam lucros irreais, omitam dados críticos ou apresentem mensagens ambíguas serão punidos.

As plataformas também precisarão realizar pesquisas de mercado para adaptar suas campanhas às características do público-alvo e deverão divulgar publicamente o número da licença que as autoriza a operar. A ideia central é impedir que investidores iniciantes caiam em esquemas fraudulentos ou promessas fantasiosas.

A proposta ainda precisa tramitar nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado.

[Fonte Original]

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