24.5 C
Brasília
terça-feira, março 24, 2026

Comissão propõe ao STF uso de lei do IR para definir verbas indenizatórias e limite a penduricalhos

- Advertisement -spot_imgspot_img
- Advertisement -spot_imgspot_img

A comissão técnica que elaborou uma proposta sobre o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto remuneratório, os chamados “penduricalhos”, entregou nesta segunda-feira (23) duas sugestões aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar esses recursos: usar a legislação do Imposto de Renda para definir o que é verba indenizatória e estabelecer um limite global para o seu pagamento.

A proposta foi elaborada a partir de sete encontros da comissão, composta por representantes dos Três Poderes. O documento vai embasar a discussão que os ministros terão no julgamento desta quarta-feira (25) sobre as decisões que suspenderam o pagamento dos penduricalhos, dadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Ao Valor, o presidente da Corte, Edson Fachin, avaliou que a comissão “cumpriu bem seu papel, oferecendo um diagnóstico consistente para um problema complexo. As decisões sobre a matéria cabem agora ao colegiado da Corte”.

A principal recomendação da comissão para o curto prazo é usar a legislação do IR como um parâmetro para definir o que é uma verba indenizatória. O objetivo seria colocar fim à insegurança jurídica que vem das múltiplas definições sobre o que se encaixam essas parcelas.

O grupo também sugeriu estabelecer um limite global para o pagamento das verbas indenizatórias, incluindo aquelas que não estão classificadas corretamente como de indenização. O limite seria baseado em uma porcentagem sobre o teto remuneratório, que atualmente é de R$ 46,3 mil mensais, somados aos valores do 13º. As taxas apresentadas são acompanhadas das estimativas de impacto econômico.

Agora, cabe aos ministros definirem qual será a solução para o caso, o que pode ser uma escala única de vencimentos ou um novo projeto de lei.

O documento da comissão também contém um diagnóstico sobre as dificuldades de fiscalização das verbas indenizatórias. As sugestões foram propostas com o objetivo de ampliar a sustentabilidade fiscal e a transparência.

O trabalhou permitiu que a comissão concluísse que há uma fragmentação de leis estaduais e municipais que regulamentam as verbas indenizatórios nas carreiras públicas, além da falta de dados centralizados que indiquem quais verbas são pagas e qual o seu valor.

Também identificaram uma defasagem inflacionária, mas que um reajuste linear pela inflação, sem considerar fatores como a variação do Produto Interno Bruto (PIB) per capita e a Paridade do Poder de Compra (PPC), causaria uma “expansão insustentável da folha de pagamentos, drenando recursos de outras políticas públicas essenciais”.

Convencionou-se chamar de “penduricalhos” os adicionais incluídos fora do teto da remuneração estabelecida pela Constituição para o funcionalismo público. Sobre esses valores, não incidem tributos, como o IR. Atualmente, o limite é de R$ 46,3 mil e é definido pelo salário de ministros do Supremo.

As “verbas indenizatórias” que ficam de fora desse teto incluem desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens de trabalho. Esses valores deveriam funcionar como compensações, mas acabaram por permitir que as carreiras do serviço público na União e nos Estados criassem uma série de “vantagens” fora da classificação legítima de “indenização”, o que acaba por inflar os contra-cheques.

[Fonte Original]

- Advertisement -spot_imgspot_img

Destaques

- Advertisement -spot_img

Últimas Notícias

- Advertisement -spot_img