A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) quer aumentar em 10% o número de blocos no próximo ciclo da oferta permanente de concessão. A agência vai realizar audiência pública sobre a atualização do edital a fim de incluir 45 novos blocos exploratórios.
Até o momento, está prevista a oferta de 450 blocos exploratórios, terrestres e marítimos. Com os 45 adicionais, a ANP o total subiria para 495 áreas de concessão.
Segundo a ANP, todos os 45 novos blocos têm manifestação válida do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e do Ministério de Minas e Energia (MME) – parecer favorável quanto à viabilidade ambiental das áreas, mas que não substituem o processo de licenciamento ambiental.
“A medida visa ampliar a atratividade do portfólio de áreas da OPC [oferta permanente de concessão], contribuindo para a possibilidade de realização de um novo ciclo da Oferta Permanente no regime de concessão ainda em 2026”, disse a agência, em comunicado.
A oferta permanente é uma modalidade mais ágil em relação ao modelo tradicional de leilões. Na oferta permanente, o edital é único e só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de blocos que foram arrematados por empresas ou que venham a ser excluídos por outros motivos.
Da mesma forma, as empresas não precisam esperar por um novo edital para se habilitarem aos certames. Quando as petroleiras conseguem se habilitar para a oferta permanente, elas sempre estão aptas para arrematar blocos de petróleo.
Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente: os certames são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente.
Entre a declaração de interesse e os leilões (ou sessões públicas), há um prazo de 120 dias.
A diferença na oferta permanente é que, se for de concessão, as áreas arrematadas são concedidas às empresas. O critério para vencer o leilão de uma área de petróleo sob o regime de concessão é o valor ofertado do bônus de assinatura e o Programa Exploratório Mínimo (PEM).
Na oferta permanente de concessão, vence quem tiver a maior nota, calculada mediante atribuição de pontos e pesos aos critérios de bônus de assinatura e do PEM.
A oferta permanente de partilha envolve apenas áreas de petróleo localizadas no polígono do pré-sal. O critério para definir o vencedor da sessão pública é o maior percentual de excedente em óleo para a União em relação ao valor mínimo estabelecido no edital.