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quarta-feira, maio 27, 2026

Receita Federal endurece regras para importações pagas com criptomoedas

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A Receita Federal publicou na terça-feira (26) uma nova instrução normativa que muda o tratamento aduaneiro de importações pagas com criptomoedas e pode dificultar o uso direto de ativos digitais em operações de comércio exterior.

A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.326, publicada no Diário Oficial da União. O texto altera a regulamentação sobre declaração e controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas e incorpora ao sistema brasileiro novos entendimentos técnicos da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O principal impacto para o mercado cripto está na inclusão da chamada “Opinião Consultiva 26.1”, documento que trata especificamente de transações negociadas em criptomoedas não reconhecidas como moeda de curso legal.

Na prática, a Receita passou a deixar claro que operações internacionais liquidadas exclusivamente com ativos digitais, como Bitcoin, Ethereum e stablecoins, poderão perder acesso ao método tradicional de cálculo do valor aduaneiro — etapa usada para definição de impostos de importação.

Leia também: Receita Federal cria novo código para imposto sobre ganhos com criptomoedas

Segundo o entendimento adotado pelo órgão, o método do “valor de transação” previsto no Acordo de Valoração Aduaneira do GATT exige que exista um preço expresso em moeda oficial ou passível de conversão.

Como o Brasil não reconhece criptomoedas como moeda de curso legal, a Receita concluiu que operações pactuadas apenas em ativos digitais não possuem um preço “conversível” nos termos do Artigo 9 do acordo internacional.

Com isso, o valor aduaneiro dessas importações não poderá ser definido automaticamente pelo método mais comum utilizado no comércio exterior. Nesses casos, a Receita afirma que será necessário recorrer aos métodos alternativos previstos no acordo internacional, seguindo a ordem estabelecida pelas normas da OMC.

O texto, porém, abre espaço para estruturas híbridas. A norma afirma que, se o contrato de compra for denominado em criptomoeda, mas o pagamento final for efetivamente liquidado em moeda fiduciária — como dólar, euro ou real — o método tradicional de valor de transação poderá continuar sendo aplicado.

Isso significa que operações em que a criptomoeda funcione apenas como referência contratual, mas que sejam liquidadas financeiramente em moeda oficial, devem enfrentar menos obstáculos regulatórios.

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[Fonte Original]

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