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sábado, agosto 8, 2026

BC obriga corretoras a bloquear por 24h o envio de criptomoedas para exterior e autocustódia

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O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (7) a Resolução BCB nº 584/2026, que altera as regras de prevenção a fraudes em serviços de pagamento para incluir, pela primeira vez de forma específica, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como as corretoras de criptomoedas que operam no país.

A principal mudança prática: a partir de 1º de janeiro de 2027, as exchanges deverão bloquear por 24 horas as criptomoedas que os clientes transferirem para o exterior ou para carteiras de autocustódia.

A norma diz que quando um cliente aportar recursos em uma corretora, em reais ou em cripto, e a operação subsequente tiver como destino uma entidade estrangeira do mercado de ativos virtuais ou uma carteira autocustodiada (ou seja, fora da custódia da própria exchange), a instituição só poderá executar a ordem de transferência 24 horas após o recebimento desses recursos.

O BC afirma que as mudanças consideram “o uso crescente de ativos virtuais, inclusive stablecoins, para a rápida transferência de recursos obtidos em fraudes financeiras”, o que acaba “dificultando ações de prevenção e recuperação de valores”.

A norma deixa claro que a retenção tem caráter cautelar: não se trata de bloqueio definitivo dos ativos, mas de uma janela de tempo para que a corretora faça uma análise de risco da operação antes de liberá-la.

Quando a retenção se aplica

De acordo com o texto, a exigência de retenção recai sobre:

  • operações que superem o equivalente a US$ 10 mil, seja em uma única transação ou pela soma de operações realizadas pelo mesmo cliente no mesmo dia; ou
  • operações que, mesmo abaixo desse valor, sejam consideradas de risco pelas políticas internas de prevenção a fraudes da própria instituição.

A resolução determina ainda que as políticas de gerenciamento de risco das corretoras deverão levar em conta, no mínimo, o perfil do cliente, da operação ou serviço prestado, da contraparte e da jurisdição onde a entidade de destino está sediada.

As instituições serão obrigadas a comunicar ao cliente, de forma clara, que a operação está em retenção, informando a natureza cautelar da medida e o prazo aplicável.

A norma também prevê que a corretora pode liberar a operação antes de completar as 24 horas, caso a análise de risco seja concluída e não haja indícios de irregularidade — desde que essa decisão seja fundamentada e documentada, com base nos mesmos critérios de risco exigidos pela regulamentação.

O BC também se reserva o direito de, para instituições específicas ou grupos de instituições que descumpram a norma, impor prazos de retenção superiores a 24 horas, estender a exigência a operações de valores menores que US$ 10 mil, ou restringir a possibilidade de liberação antecipada.

A resolução foi assinada pelo diretor de Regulação do BC, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, após deliberação da Diretoria Colegiada em 6 de agosto de 2026.

Setor cripto critica medida

A nova norma já gera reação entre representantes do mercado de criptoativos. Para Regina Pedroso, presidente da Abtoken (Associação Brasileira de Tokenização), a medida representa um passo atrás para o setor no país. “A ampliação dessas regras representa um retrocesso para o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil”, afirma.

Segundo ela, embora o combate a fraudes e à lavagem de dinheiro seja “um objetivo legítimo e compartilhado por todo o setor”, a retenção automática de operações com carteiras autocustodiadas e plataformas estrangeiras “cria barreiras desproporcionais ao uso de uma tecnologia concebida justamente para ampliar eficiência, autonomia e inclusão financeira”.

Pedroso avalia que a medida “transfere para operações legítimas um ônus” que pode prejudicar a experiência dos usuários, reduzir a competitividade das corretoras brasileiras e favorecer a migração de operações para outras jurisdições.

Para ela, a regulação deveria ser baseada em risco e preservar a inovação “sem comprometer direitos dos usuários nem a livre concorrência”, com o setor se colocando à disposição para dialogar com o BC sobre o tema.

Já Carlos Russo, CEO da Bloquo, chama atenção para uma lacuna na redação da norma: a ausência de critérios objetivos para dispensa da retenção.

“A norma não estabelece critérios objetivos sobre quando uma transação pode ser excepcionada: na prática, serão as próprias políticas de PLD/FT e antifraude de cada instituição que definirão quais operações têm aprovação expressa e quais devem observar o período de retenção”, explica.

Para Russo, isso dá flexibilidade às PSAVs, mas também “desloca para elas o ônus e a responsabilidade pelos critérios adotados”.

O executivo reforça o caráter temporário da medida, mas destaca a ampliação de responsabilidade que ela impõe às corretoras: “a norma amplia a responsabilidade das prestadoras de serviços de ativos virtuais sobre transações relacionadas a fraudes, reforçando seu dever de diligência como linha de defesa na proteção de usuários vítimas de golpes”, diz, acrescentando que caberá a cada instituição estruturar o desenho operacional da retenção por meio de suas próprias políticas internas.

Quem precisa se adequar

A Resolução BCB nº 584/2026 altera a Resolução BCB nº 142/2021, que já tratava de prevenção a fraudes em serviços de pagamento, estendendo suas regras às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais — inclusive àquelas que ainda estão em fase de adequação ao novo marco regulatório das criptomoedas no Brasil, instituído pela Resolução BCB nº 520/2025.

As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2027, dando às exchanges um prazo de quase cinco meses para adaptar seus sistemas e processos internos à retenção obrigatória.



[Fonte Original]

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