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segunda-feira, agosto 10, 2026

Deputada apresenta projeto para anular bloqueio de 24h no envio de criptomoedas

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A deputada federal Júlia Zanatta (PL/SC) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 926/2026, que pede a sustação integral dos efeitos da Resolução BCB nº 584/2026, do Banco Central. A norma, publicada na sexta-feira (7), estende às corretoras de criptomoedas e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) as regras de prevenção a fraudes até então aplicadas apenas a serviços de pagamento tradicionais.

Pelo texto do BC, a partir de 1º de janeiro de 2027 as exchanges deverão reter por 24 horas as transferências de criptomoedas destinadas a entidades estrangeiras ou a carteiras de autocustódia (quando o usuário move os ativos para fora da custódia da própria corretora).

A retenção passa a valer para operações acima de US$ 10 mil, somando todas as transações do cliente no mesmo dia, e pode alcançar valores menores, a critério das políticas internas de gerenciamento de risco de cada instituição.

O que diz o projeto da deputada

No PDL 926/2026, Zanatta não contesta o objetivo declarado pelo BC de combater fraudes. Na justificativa do projeto, ela escreve: “não se questiona a legitimidade do objetivo de prevenir fraudes. Questiona-se a existência de base legal para a restrição criada”.

O argumento central do projeto é jurídico: para a deputada, as leis citadas pelo Banco Central como fundamento da resolução, entre elas a Lei nº 14.478/2022 (o marco regulatório das criptomoedas no Brasil) e a Lei nº 12.865/2013, dão ao regulador competência para disciplinar o setor, mas não autorizam de forma expressa a criação de uma retenção compulsória e geral sobre transferências de ativos de clientes.

No texto, ela afirma que os dispositivos invocados pelo BC “não fornecem, de forma autônoma e expressa, fundamento para submeter toda transferência de ativos virtuais” ao regime de retenção criado pela resolução.

A justificativa também aponta outras fragilidades na norma, como a ausência de prazo máximo para prorrogações da retenção pelo BC, a falta de regras claras sobre contestação em caso de rejeição da operação, e um possível conflito com a exigência legal de que novas obrigações a empresas em fase de adequação ao marco cripto tenham prazo mínimo de seis meses, já a resolução entra em vigor em menos tempo que isso.

Ao final do texto, a deputada conclui que, sem autorização legal específica, “a matéria deve ser disciplinada por lei em sentido formal, submetida à deliberação do Congresso Nacional”.

Por se tratar de decreto legislativo baseado no art. 49, inciso V, da Constituição, que trata da competência do Congresso para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar, o PDL, se aprovado, anularia integralmente os efeitos da Resolução BCB nº 584/2026, inclusive a obrigatoriedade de retenção que entraria em vigor em janeiro de 2027.

Reação do setor à resolução

A proposta chega poucos dias depois de a nova regra do BC gerar críticas de representantes do mercado. Regina Pedroso, presidente da Abtoken, avaliou a medida como um retrocesso para o setor de ativos virtuais no país, argumentando que a retenção automática cria barreiras desproporcionais ao uso da tecnologia.

Já Carlos Russo, CEO da Bloquo, apontou que a norma não estabelece critérios objetivos para dispensa da retenção, transferindo essa responsabilidade para as próprias exchanges.

Próximos passos

O PDL 926/2026 aguarda despacho da Mesa da Câmara para ser distribuído às comissões temáticas. A expectativa é de que passe pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, possivelmente, pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDE) antes de ir a votação.

Enquanto isso, a Resolução BCB nº 584/2026 continua válida, com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027, o que dá às corretoras brasileiras cerca de cinco meses para se adaptar às novas regras, caso o Congresso não a suspenda antes disso.

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[Fonte Original]

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