Com relatos de trabalhadores ameaçados de demissão e de pressões relacionadas a escolhas políticas, as denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho tiveram um salto após o segundo turno das eleições 2026. Até as 12h desta quinta-feira (29), o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 3.529 denúncias relativas às eleições de 2026, das quais 1.662 foram registradas após o segundo turno.
O assédio eleitoral ocorre quando um empregador ou tomador de serviços pressiona, direta ou indiretamente, trabalhadores a votar em determinado candidato ou partido, ou a deixar de apoiar outras opções políticas.
A conduta pode envolver ameaças de punição, demissão ou fechamento da empresa, assim como promessas de benefícios condicionadas ao resultado das eleições, convocações de reuniões para pressionar o voto e distribuições e exigências de uso de camisetas de candidatos. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também define o assédio eleitoral como uma forma de distinção, exclusão ou preferência baseada na convicção ou opinião política nas relações de trabalho, inclusive durante processos de admissão.
“O limite é ultrapassado quando o empregador usa do seu poder hierárquico”, afirma Guilherme Guimarães Feliciano, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e desembargador federal do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). “A subordinação do contrato individual de trabalho é de ordem estritamente funcional. Quando é distorcida para se estender à consciência ou à liberdade política de outrem, transforma-se em sujeição, e isso a nossa ordem constitucional não admite”, explica.
Feliciano destaca que a pressão não precisa ocorrer por meio de uma ameaça explícita. Também podem ser “promessas de ’14º salário’ ou de prêmios se determinado candidato vencesse, ameaça de demissões ou de fechamento da empresa em caso de derrota de um candidato ou partido, reuniões convocadas para ‘orientar’ o voto, distribuição de camisetas, cartas da diretoria indicando candidato e até a exigência de filmar o voto na cabine”, detalha o especialista.
“A Justiça do Trabalho concedeu liminares (durante as eleições de 2022) em todo o país e, depois, condenações por dano moral coletivo que chegaram a R$ 500 mil e R$ 600 mil. No pleito deste ano, em que os ilícitos ainda estão sob apuração, o volume de denúncias de assédio eleitoral aumentou e diversificou-se ainda mais”, continua o especialista.
Denúncias de assédio eleitoral nas eleições 2026 até dia 29 de outubro
| Estado | Denúncias |
| Acre | 10 |
| Alagoas | 83 |
| Amapá | 28 |
| Amazonas | 34 |
| Bahia | 120 |
| Ceará | 98 |
| Distrito Federal | 135 |
| Espírito Santo | 73 |
| Goiás | 123 |
| Maranhão | 47 |
| Mato Grosso | 117 |
| Mato Grosso do Sul | 79 |
| Minas Gerais | 366 |
| Pará | 142 |
| Paraíba | 88 |
| Paraná | 343 |
| Pernambuco | 117 |
| Piauí | 42 |
| Rio de Janeiro | 262 |
| Rio Grande do Norte | 69 |
| Rio Grande do Sul | 230 |
| Rondônia | 23 |
| Roraima | 7 |
| Santa Catarina | 181 |
| São Paulo | 644 |
| Sergipe | 51 |
| Tocantins | 17 |
| Total | 3.529 |
Na avaliação de Feliciano, o assédio eleitoral não é um fenômeno novo, mas está relacionado a práticas históricas de pressão sobre trabalhadores. Para ele, o aumento das denúncias pode indicar maior conscientização e facilidade de acesso aos canais de registro.
Com o aumento dos relatos, o governo federal anunciou, na quarta-feira (28), medidas para combater a prática e incentivar trabalhadores a denunciar situações de constrangimento e discriminação política. Entre as iniciativas divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estão:
- O uso da Carteira de Trabalho Digital para orientar trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos de denúncia;
- O reforço da fiscalização trabalhista;
- Medidas para retirar da internet conteúdos que promovam perseguição ou discriminação por motivação política.
O governo também anunciou a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.
Como denunciar o assédio eleitoral
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias nos canais oficiais do governo e dos órgãos de fiscalização. As denúncias podem ser feitas, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, para orientações relacionadas à fiscalização do trabalho;
- Ministério Público Eleitoral, por meio da plataforma MPF Serviços, do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, ou presencialmente junto ao promotor eleitoral da comarca;
- Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Sempre que possível, o trabalhador deve informar a data e o local do ocorrido, identificar o empregador e descrever detalhadamente os fatos. Mensagens de aplicativos, e-mails corporativos, comunicados, gravações de conversas das quais o próprio trabalhador participou e depoimentos de testemunhas podem ajudar na apuração.
Segundo Feliciano, gravações feitas por uma pessoa que participa da conversa e mensagens e e-mails recebidos pelo trabalhador podem, em princípio, ser utilizadas como prova, mesmo sem o conhecimento do outro interlocutor. Já interceptar conversas de terceiros ou invadir contas e dispositivos alheios pode configurar uma conduta ilícita.
“Para dar mais força à prova, recomenda-se sempre preservar capturas de tela com número, data e grupo, de preferência acompanhadas de ata notarial”, afirma o especialista. A ata é um documento elaborado por tabelião que pode atestar a existência e o conteúdo de registros apresentados.
A ausência de uma prova direta, porém, não significa necessariamente que o caso não possa ser investigado. De acordo com Feliciano, os tribunais também admitem provas por indícios, que, embora não demonstrem diretamente o fato, podem ajudar a evidenciar que houve pressão ou constrangimento.
A responsabilização do empregador pode ocorrer em diferentes esferas. Além das indenizações individuais, podem ser determinadas reparações por danos morais coletivos, e o Ministério Público do Trabalho pode firmar termos de ajustamento de conduta com os responsáveis.