O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (6) a lista oficial de empresas que solicitaram autorização para operar no mercado de criptomoedas no Brasil, encerrando um período de incertezas sobre quais companhias pretendem continuar atuando no país sob as novas regras do setor. Ao todo, a relação reúne 120 pedidos, dos quais 119 continuam em análise e um foi indeferido.
O regulador também publicou uma segunda lista, com 24 instituições financeiras já autorizadas a funcionar pelo BC e que comunicaram sua atuação com ativos digitais, incluindo alguns dos maiores bancos brasileiros.
Entre as empresas que aparecem na relação de pedidos de licença estão Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, OKX, Bybit, Ripio e Foxbit, além de companhias de pagamentos, stablecoins e infraestrutura financeira. A lista também inclui nomes como Ripple, Circle, B3 Digitas, Santander Investimentos e Nu Crypto, empresa do grupo Nubank.
A divulgação acontece exatamente uma semana após o encerramento do prazo estabelecido pelo Banco Central para que as empresas que já operavam com criptomoedas no Brasil solicitassem autorização. O período de 270 dias terminou em 30 de outubro, quando as prestadoras de serviços de ativos virtuais tiveram que formalizar seus pedidos para continuar funcionando durante a transição regulatória.
Agora, os dados publicados pelo Banco Central permitem identificar as razões sociais, os CNPJs, as modalidades de atuação solicitadas e a situação dos processos.
Um ponto importante é que a inclusão de uma empresa na lista não significa que ela já tenha recebido autorização definitiva para operar com criptomoedas. A maioria dos pedidos ainda está sendo examinada pelo regulador, que precisará avaliar se as companhias cumprem os requisitos estabelecidos pela nova regulamentação.
A única solicitação identificada como indeferida na relação é a da Higherway Tech Soluções Ltda., que havia pedido autorização para atuar como intermediária de ativos virtuais. As outras 119 constam com a situação “em exame”.
Confira as empresas que pediram licença cripto
A lista de pedidos de autorização reúne empresas com diferentes modelos de negócios, desde corretoras de criptomoedas voltadas ao varejo até companhias especializadas em pagamentos internacionais, tokenização, emissão de stablecoins e serviços financeiros para outras instituições.
Entre as grandes plataformas de negociação, aparecem as razões sociais de Mercado Bitcoin, Coinbase, OKX, Bybit, Ripio, KuCoin, MEXC, Gate.io e outras companhias com atuação internacional.
No segmento financeiro tradicional, a lista inclui a Santander Investimentos, a Inter Digital Assets e a B3 Digitas, reforçando que a regulamentação não se restringe às exchanges de criptomoedas.
As solicitações estão distribuídas entre três modalidades principais de atuação previstas na regulamentação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
As intermediárias poderão realizar determinadas operações de compra, venda e transferência de ativos digitais, conforme os serviços autorizados. Já as custodiantes serão responsáveis pela guarda de criptomoedas e pela proteção dos instrumentos de acesso aos ativos dos clientes.
A modalidade de corretora reúne atividades de intermediação e custódia, permitindo que uma mesma empresa ofereça diferentes serviços relacionados a ativos virtuais, desde que cumpra as exigências aplicáveis.
Entre os 120 registros, a SRM Trust SPSAV aparece como solicitante da modalidade de custodiante, enquanto empresas como Mercado Bitcoin, OKX, Bybit e Circle do Brasil constam como corretoras.
A relação completa, com as 120 empresas, modalidades e situações dos pedidos, pode ser consultada no sistema de autorizações do Banco Central.
A regulamentação brasileira, estabelecida principalmente pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025, exige que as prestadoras cumpram uma série de requisitos relacionados a capital mínimo, governança corporativa, controles internos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro.
As empresas que já atuavam no Brasil e apresentaram seus pedidos dentro do prazo poderão continuar oferecendo os serviços abrangidos pela solicitação enquanto aguardam a decisão do Banco Central, desde que observem as condições do regime de transição.
O processo de análise poderá se estender por vários meses e exigirá o envio de documentos e informações capazes de comprovar a capacidade financeira e operacional das empresas.
Já as prestadoras que não solicitaram autorização dentro do período estabelecido deverão encerrar as atividades abrangidas pela regulamentação em até 30 dias após o fim do prazo, conforme as regras aplicáveis.
24 instituições já habilitadas para atuar com criptomoedas
Além dos pedidos apresentados por exchanges e outras empresas especializadas, o Banco Central divulgou uma segunda relação, composta por 24 instituições financeiras que já possuem autorização de funcionamento e comunicaram sua atuação no mercado de ativos virtuais.
Essa lista segue um procedimento diferente daquele exigido das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs).
Pelas regras estabelecidas na Resolução BCB 520, bancos, corretoras e outras instituições financeiras elegíveis que já atuavam com criptomoedas quando a norma entrou em vigor, em fevereiro, precisavam formalizar uma comunicação ao regulador, acompanhada de certificação técnica independente.
Essas instituições, portanto, não precisaram solicitar uma nova licença de SPSAV para continuar desempenhando as atividades permitidas em sua categoria.
Entre as 24 instituições identificadas pelo Banco Central, oito estão enquadradas nas modalidades de custódia e intermediação de criptomoedas:
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Bradesco
- BTG Pactual
- Banco Safra
- Safra DTVM
- Braza Bank
- Azimut Brasil DTVM
As outras 16 instituições aparecem exclusivamente na modalidade de intermediação: Banco XP, Banco BS2, PicPay Bank, Banco Genial, Ouribank, Banco Travelex, Banco Rendimento, Ebury Banco de Câmbio, Avenue Securities, Global Investment Services DTVM, BPY CCTVM, Galápagos DTVM, CC Açoriana, Trocka CC, Atual CC e BRX Sociedade CC.
A presença desses nomes na relação não significa necessariamente que todas as instituições já ofereçam compra, venda ou transferência de criptomoedas para seus clientes. A disponibilização efetiva depende dos serviços desenvolvidos por cada empresa e do atendimento às condições regulatórias aplicáveis.
A publicação também ocorre em um momento importante para a fiscalização do setor.
Nesta sexta-feira (6), entrou em vigor uma restrição que impede bancos, instituições de pagamento e outras empresas supervisionadas pelo Banco Central de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais não autorizadas a funcionar no Brasil, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.
A medida foi estabelecida pela Resolução BCB 589, publicada em setembro, e busca impedir que empresas que não estejam regulares continuem acessando o sistema financeiro por meio de instituições autorizadas.
A restrição precisa ser interpretada em conjunto com as regras de transição, que permitem a continuidade das operações de prestadoras que apresentaram seus pedidos dentro do prazo e cumprem as condições estabelecidas pelo regulador.
Para os investidores, a divulgação das duas relações representa um avanço na transparência do mercado brasileiro de criptomoedas, permitindo verificar quais empresas solicitaram autorização e quais instituições financeiras estão enquadradas para prestar serviços com ativos digitais.
Entretanto, a presença de uma companhia na lista não representa uma garantia de segurança dos recursos, solvência ou aprovação definitiva pelo regulador.
Nos próximos meses, o Banco Central terá a tarefa de analisar as solicitações recebidas e decidir quais empresas efetivamente atendem às exigências necessárias para operar no mercado brasileiro de criptomoedas.
A conclusão desse processo deverá definir a nova composição do setor no país, que passa a funcionar sob um regime de supervisão mais próximo daquele aplicado às instituições financeiras tradicionais.