Um caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, TRT-2, reacende o debate sobre o uso indevido de atestados médicos. Um profissional de segurança perdeu a ação e manteve a demissão por justa causa após faltar ao trabalho e aparecer em um show no mesmo dia.
Afastamento e contradição
De acordo com o processo, o trabalhador afirmou que não conseguiu trabalhar por causa de uma gripe forte e sinusite. Ele apresentou atestado médico para justificar a ausência. Até aí, nada fora do comum.
No entanto, a situação mudou de rumo. Vídeos publicados nas redes sociais mostraram o empregado em um bar com música ao vivo na mesma data. Em uma das gravações, ele comenta que conseguiu o atestado justamente para ir ao evento. A fala, registrada de forma espontânea, pesou contra ele.
Avaliação da Justiça
A relatora do caso, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, analisou o conjunto de provas e não encontrou margem para dúvida. Para ela, o trabalhador agiu de forma incompatível com a justificativa apresentada.
Segundo a magistrada, o comportamento configura falta grave. Ela destacou que o uso do atestado sem incapacidade real para o trabalho caracteriza mau procedimento, conforme o artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.
Impacto da decisão
O TRT-2 manteve a justa causa. A decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais trabalhistas: o atestado médico exige veracidade. Quando surgem provas em sentido contrário, a confiança entre empregado e empregador se rompe.
Casos como esse chamam atenção. Afinal, até que ponto a exposição nas redes pode influenciar decisões judiciais? Aqui, teve peso decisivo.