Quem pilota moto com apenas uma mão no guidom pode acabar multado e ainda perder pontos na CNH. A infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e vale mesmo quando o condutor retira apenas uma das mãos durante a condução.
A regra costuma gerar dúvidas entre motociclistas, principalmente em situações do dia a dia. No entanto, a legislação determina que o piloto deve manter as duas mãos no guidom durante a condução, com exceção de momentos específicos para sinalizar uma manobra.
O enquadramento aparece no artigo 244, inciso VII, do CTB, que trata das infrações cometidas por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro considera infração conduzir motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos.
A única exceção ocorre quando o motociclista utiliza o braço para indicar uma conversão, mudança de direção ou outra manobra prevista pelas normas de trânsito.
Fora dessa situação, o agente de fiscalização pode autuar o condutor ao constatar que ele está pilotando com apenas uma mão ou sem nenhuma das mãos no guidom.
Qual é a multa
A infração tem natureza grave. Quem descumpre a regra recebe:
- Multa de R$ 195,23;
- Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Retenção do veículo para regularização.
A responsabilidade pela infração é do condutor que estava pilotando a motocicleta no momento da ocorrência.
Fiscalização pode ocorrer sem abordagem
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê que a autuação pode acontecer mesmo sem abordagem imediata.
Nesses casos, o proprietário do veículo recebe a notificação. Se outra pessoa estava conduzindo a moto, ele poderá indicar o verdadeiro infrator dentro do prazo legal.
A infração pode ser fiscalizada por órgãos municipais e também por órgãos estaduais de trânsito.
Celular na moto gera outro tipo de infração
Muitos motociclistas acreditam que segurar um celular enquanto pilotam se enquadra na mesma regra de tirar a mão do guidom. Porém, o enquadramento muda.
Quando o condutor utiliza, segura ou manuseia o telefone celular, a autuação ocorre por outros dispositivos do CTB, específicos para o uso de celular durante a condução.
Nesse caso, a infração pode ser ainda mais severa, dependendo da situação constatada pela fiscalização.
Mochila em uma das mãos também pode resultar em multa
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito cita como exemplo o motociclista que conduz o veículo segurando uma mochila com uma das mãos.
Nessa situação, o condutor deixa de manter as duas mãos no guidom, caracterizando a infração prevista no artigo 244, inciso VII.
Além da multa, a conduta aumenta os riscos de perda de controle da motocicleta, especialmente em frenagens ou desvios repentinos.
Regra busca aumentar a segurança
A exigência de manter as duas mãos no guidom está ligada ao controle do veículo.
Com as duas mãos posicionadas corretamente, o motociclista consegue reagir com mais rapidez a obstáculos, mudanças no trânsito e situações de emergência.
Por esse motivo, a legislação trata a conduta como infração grave e prevê penalidades para quem desrespeita a norma.
- Posso tirar uma das mãos do guidom para coçar o rosto?
A legislação permite retirar a mão apenas para indicar manobras. Outras situações podem gerar autuação. - Qual é o valor da multa?
A infração gera multa de R$ 195,23. - Quantos pontos vão para a CNH?
A penalidade prevê cinco pontos na carteira. - Segurar uma mochila com uma das mãos é permitido?
Não. A situação pode caracterizar a infração prevista no artigo 244, inciso VII, do CTB. - O agente precisa parar o motociclista para aplicar a multa?
Não necessariamente. A fiscalização pode ocorrer sem abordagem. - Usar celular na moto entra nessa mesma infração?
Não. O uso ou manuseio do celular possui enquadramentos específicos no Código de Trânsito Brasileiro. - A infração é leve, média ou grave?
Ela é classificada como infração grave. - O veículo pode ser retido?
Sim. O CTB prevê retenção do veículo para regularização.