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terça-feira, junho 9, 2026

Motociclista pode levar multa de quase R$ 200 por tirar uma das mãos do guidom; entenda a regra

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Quem pilota moto com apenas uma mão no guidom pode acabar multado e ainda perder pontos na CNH. A infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e vale mesmo quando o condutor retira apenas uma das mãos durante a condução.

A regra costuma gerar dúvidas entre motociclistas, principalmente em situações do dia a dia. No entanto, a legislação determina que o piloto deve manter as duas mãos no guidom durante a condução, com exceção de momentos específicos para sinalizar uma manobra.

O enquadramento aparece no artigo 244, inciso VII, do CTB, que trata das infrações cometidas por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro considera infração conduzir motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos.

A única exceção ocorre quando o motociclista utiliza o braço para indicar uma conversão, mudança de direção ou outra manobra prevista pelas normas de trânsito.

Fora dessa situação, o agente de fiscalização pode autuar o condutor ao constatar que ele está pilotando com apenas uma mão ou sem nenhuma das mãos no guidom.

Qual é a multa

A infração tem natureza grave. Quem descumpre a regra recebe:

  • Multa de R$ 195,23;
  • Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Retenção do veículo para regularização.

A responsabilidade pela infração é do condutor que estava pilotando a motocicleta no momento da ocorrência.

Fiscalização pode ocorrer sem abordagem

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê que a autuação pode acontecer mesmo sem abordagem imediata.

Nesses casos, o proprietário do veículo recebe a notificação. Se outra pessoa estava conduzindo a moto, ele poderá indicar o verdadeiro infrator dentro do prazo legal.

A infração pode ser fiscalizada por órgãos municipais e também por órgãos estaduais de trânsito.

Celular na moto gera outro tipo de infração

Muitos motociclistas acreditam que segurar um celular enquanto pilotam se enquadra na mesma regra de tirar a mão do guidom. Porém, o enquadramento muda.

Quando o condutor utiliza, segura ou manuseia o telefone celular, a autuação ocorre por outros dispositivos do CTB, específicos para o uso de celular durante a condução.

Nesse caso, a infração pode ser ainda mais severa, dependendo da situação constatada pela fiscalização.

Mochila em uma das mãos também pode resultar em multa

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito cita como exemplo o motociclista que conduz o veículo segurando uma mochila com uma das mãos.

Nessa situação, o condutor deixa de manter as duas mãos no guidom, caracterizando a infração prevista no artigo 244, inciso VII.

Além da multa, a conduta aumenta os riscos de perda de controle da motocicleta, especialmente em frenagens ou desvios repentinos.

Regra busca aumentar a segurança

A exigência de manter as duas mãos no guidom está ligada ao controle do veículo.

Com as duas mãos posicionadas corretamente, o motociclista consegue reagir com mais rapidez a obstáculos, mudanças no trânsito e situações de emergência.

Por esse motivo, a legislação trata a conduta como infração grave e prevê penalidades para quem desrespeita a norma.

  • Posso tirar uma das mãos do guidom para coçar o rosto?
    A legislação permite retirar a mão apenas para indicar manobras. Outras situações podem gerar autuação.
  • Qual é o valor da multa?
    A infração gera multa de R$ 195,23.
  • Quantos pontos vão para a CNH?
    A penalidade prevê cinco pontos na carteira.
  • Segurar uma mochila com uma das mãos é permitido?
    Não. A situação pode caracterizar a infração prevista no artigo 244, inciso VII, do CTB.
  • O agente precisa parar o motociclista para aplicar a multa?
    Não necessariamente. A fiscalização pode ocorrer sem abordagem.
  • Usar celular na moto entra nessa mesma infração?
    Não. O uso ou manuseio do celular possui enquadramentos específicos no Código de Trânsito Brasileiro.
  • A infração é leve, média ou grave?
    Ela é classificada como infração grave.
  • O veículo pode ser retido?
    Sim. O CTB prevê retenção do veículo para regularização.

[Fonte Original]

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