Nesta sexta, 26, após uma reunião com diversas corretoras de câmbio, bancos e outras empresas do setor, o Banco Central do Brasil manteve a suspensão das operações de câmbio ligadas a fundos cripto no país, segundo informações compartilhadas com o Cointelegraph Brasil.
O encontro deu continuidade à discussão aberta nesta semana, quando a autarquia notificou participantes do mercado para interromper operações de câmbio destinadas à importação de ativos virtuais por fundos de investimento, nos casos em que o BC entende haver atividade de intermediação.
Segundo pessoas que acompanharam a reunião, o Banco Central avaliou como válido o trabalho realizado por bancos e corretoras para separar operações próprias, arbitragem e eventuais estruturas que possam configurar intermediação de ativos virtuais.
Além disso, durante a reunião, os participantes iniciaram conversas com o Departamento de Supervisão de Conduta, o Decon, para discutir condutas, políticas internas e tratamento das operações. O objetivo será explicar ao regulador como cada instituição identifica a finalidade econômica das transações e diferencia uma operação própria de uma estrutura de intermediação.
Porém, até que esse alinhamento ocorra, as operações permanecerão suspensas. No encontro o BC também não tratou de qualquer tributação para estas operações. Apesar do posicionamento do BC mantendo a suspensão, o spread entre as operações com cripto que chegou a 2% quando a notificação foi enviada, caiu para 0,5%, nesta sexta.
Além disso, durante a reunião o BC ‘liberou’ a arbitragem de fundos cripto feita dentro do livro de ordens de exchanges. No livro, o fundo não escolhe a contraparte. O sistema cruza ordens de compra e venda de forma automática, entre diferentes participantes.
Os fundos de arbitragem exercem papel relevante na liquidez dos pares em reais. Eles compram onde o ativo está mais barato, vendem onde está mais caro e ajudam a reduzir diferenças entre exchanges locais e plataformas internacionais. Essa atividade mantém spreads menores e melhora a execução para investidores de varejo e institucionais.
Mercado tenta separar arbitragem de intermediação
O ponto central da discussão está na forma como o Banco Central interpreta a atuação dos fundos de investimento nessas operações. Segundo informações compartilhadas com o Cointelegraph Brasil, a autarquia entende que alguns fundos não apenas compram e vendem criptoativos para suas próprias carteiras, mas exercem uma atividade de intermediação.
Esse enquadramento muda o tratamento regulatório da operação. Para o BC, quando o fundo atua como intermediário na compra e venda de ativos virtuais, a estrutura deixa de representar apenas uma alocação de carteira e passa a se aproximar de uma prestação de serviço no mercado cripto (PDSVA).
A avaliação ouvida pela reportagem afirma que o mercado defende uma interpretação diferente. Nesse entendimento, os fundos não prestam serviço a terceiros e não atuam como intermediários. Eles apenas executam operações por conta própria, dentro de suas estratégias de investimento e conforme a política definida em regulamento.
“Na minha visão, a discussão não deve ser tratada a partir de uma presunção genérica de irregularidade dos fundos com exposição a ativos virtuais. Fundos de investimento são veículos regulados, sujeitos à supervisão da CVM, e podem desempenhar papel legítimo na organização de exposição econômica a criptoativos, inclusive contribuindo para a liquidez do mercado nacional.
É importante verificar qual função o fundo exerce na estrutura concreta. Se o fundo atua em nome próprio, com recursos da carteira, assumindo risco de mercado, dentro de sua política de investimento e sem executar ordens individualizadas de clientes finais, não me parece adequado presumir, automaticamente, intermediação irregular de ativos virtuais.
A preocupação regulatória é legítima quando há indícios de desvirtuamento da estrutura ; por exemplo, quando o fundo deixa de atuar por conta própria e passa a funcionar, na prática, como canal operacional para atendimento de demandas individualizadas de terceiros na compra, venda ou conversão de criptoativos. Mas essa conclusão exige análise concreta, proporcional e baseada em risco, e não uma vedação abstrata à utilização de fundos nesse mercado.”, disse Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva – Advogados nas áreas de meios de pagamento e criptoativos. Professor da pós-graduação em Direito da FGV/SP e do Insper.
Outro ponto citado na discussão envolve a natureza jurídica dos fundos. O argumento atribuído ao BC parte da ideia de que o fundo não tem personalidade jurídica própria, já que a legislação brasileira trata o veículo como uma comunhão de recursos organizada sob a forma de condomínio de natureza especial.
Com isso, a autarquia questiona se um fundo poderia atuar como provedor de liquidez em operações de criptoativos. Segundo a interpretação relatada à reportagem, para exercer essa função de forma regular, a atividade deveria ocorrer por meio de uma pessoa jurídica, e não por um fundo despersonalizado.