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sexta-feira, junho 26, 2026

Banco Central propõe que corretoras travem por até 24h envio de criptomoedas para exterior

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O Banco Central apresentou nesta sexta-feira (26) uma proposta de norma que pode mudar a forma como brasileiros enviam criptomoedas para o exterior e para carteiras de autocustódia. 

A medida prevê que prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como as corretoras, realizem uma retenção preventiva de até 24 horas em determinadas transferências para o exterior ou para carteiras de autocustódia antes da conclusão da operação.

A medida seria aplicada às operações de valor equivalente a US$ 10 mil ou mais, considerando tanto uma única transferência quanto o total movimentado pelo cliente no mesmo dia.

De acordo com o Banco Central, o objetivo é “aperfeiçoar o mercado de ativos virtuais e mitigar riscos com ações fraudulentas que gerem prejuízos ao sistema financeiro”.

Segundo a apresentação do BC que o Portal do Bitcoin teve acesso, a retenção teria caráter exclusivamente cautelar e serviria para que a instituição financeira realize uma análise de risco da operação antes de autorizar o envio dos ativos. 

A proposta faz parte de uma revisão da Resolução BCB nº 142/2021 voltada ao fortalecimento das regras de prevenção a fraudes.

Para a presidente da associação Abtoken, Regina Pedroso, a proposta do Banco Central pode impor uma restrição desproporcional ao mercado de ativos digitais.

“O bloqueio generalizado não tem referência anterior, nem mesmo em comparação com as normas relativas ao Pix. Nós tememos que haja uma desproporção em relação ao mercado cripto. Vamos trabalhar num paralelo com as regras já existentes no sistema financeiro, porém mapeamento impactos negativos no setor cripto em relação a preço e prejuízo na velocidade das transações, razão da existência da inovação”, disse ela ao Portal do Bitcoin.

Liberação pode ocorrer antes de 24 horas

Embora o prazo máximo previsto seja de um dia, o documento esclarece que as instituições poderão liberar a transferência antes desse período, desde que a operação seja considerada segura conforme suas políticas internas de gerenciamento de riscos.

Na análise, as empresas deverão considerar critérios como:

  • perfil de risco do cliente;
  • características da operação;
  • contraparte envolvida;
  • jurisdição onde a entidade destinatária está sediada.

O Banco Central ressalta ainda que a retenção não representa um bloqueio definitivo dos ativos, mas apenas um período adicional para avaliação da transação.

As associações representativas do setor poderão enviar sugestões ao Banco Central até 2 de julho. A expectativa é que a alteração na Resolução BCB nº 142 entre em vigor em outubro de 2026, dando prazo para adaptação das empresas.

Foco em autocustódia e operações internacionais

A proposta mira especificamente transferências para carteiras de autocustódia e plataformas localizadas no exterior — operações consideradas mais difíceis de monitorar após a saída dos ativos do ambiente regulado.

Na justificativa, o Banco Central afirma que busca reforçar a prevenção contra fraudes, golpes e ataques cibernéticos, alinhando a iniciativa às prioridades estabelecidas para preservar a estabilidade e a segurança do sistema financeiro.

Como referência, o regulador cita iniciativas adotadas recentemente em outros países.

Em Singapura, por exemplo, autoridades financeiras passaram a permitir a retenção temporária ou até a rejeição de determinados pagamentos digitais que indiquem um rápido esvaziamento da conta do cliente.

Já a Coreia do Sul estuda restringir operações entre exchanges domésticas e carteiras de autocustódia ou plataformas estrangeiras apenas para situações consideradas de baixo risco, nas quais remetente e destinatário sejam a mesma pessoa.

Registro obrigatório de tentativas de fraude

Além da retenção preventiva, a proposta amplia as obrigações das prestadoras de serviços de ativos virtuais em relação ao registro de ocorrências.

Caso a norma seja aprovada, as empresas também deverão manter registros diários de fraudes e tentativas de fraude envolvendo serviços de ativos virtuais, alinhando essas operações às exigências já existentes para outras instituições reguladas.

O Banco Central destaca que a nova regra não substitui as obrigações já previstas nas normas de prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo e prevenção a fraudes.

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[Fonte Original]

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