Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tiveram até as 23h59 desta sexta-feira (29) para enviar o documento à Receita Federal. Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas já passa a ficar sujeito a penalidades previstas pela legislação.
A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Mesmo assim, milhares de brasileiros costumam deixar a entrega para os últimos dias e alguns acabam ficando de fora do prazo.
Multa começa a contar após o vencimento
A primeira consequência para quem não entregou a declaração obrigatória é financeira. A Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 165,74.
Quando existe imposto devido, a cobrança aumenta. Nesse caso, a multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do tributo, limitada a 20% do total devido. Além disso, o contribuinte ainda precisa arcar com juros calculados pela taxa Selic.
Mesmo quem não tem imposto a pagar não escapa da penalidade mínima se estava obrigado a declarar.
CPF pode apresentar pendência
O atraso também pode refletir na situação cadastral do CPF. Nesses casos, a Receita registra o documento como “pendente de regularização”. Embora isso não bloqueie totalmente o CPF, a situação pode gerar obstáculos em diversas operações do dia a dia.
Entre elas estão:
- Solicitação de crédito;
- Abertura de contas bancárias;
- Atualização cadastral em instituições financeiras;
Alguns procedimentos junto a órgãos públicos.
Por isso, especialistas recomendam resolver a pendência o mais rápido possível.
Receita cruza informações de diversas fontes
Muita gente acredita que a ausência da declaração passa despercebida. Não é assim que funciona.
A Receita Federal utiliza sistemas que cruzam dados enviados por empregadores, bancos, corretoras, planos de saúde e outras instituições. Com isso, o órgão consegue identificar rendimentos, movimentações financeiras e possíveis inconsistências.
Quando encontra divergências ou percebe a falta de uma declaração obrigatória, a Receita pode convocar o contribuinte para apresentar documentos e esclarecimentos.
Débitos podem gerar novas cobranças
Além da multa pelo atraso, a Receita também pode cobrar impostos que deixaram de ser recolhidos.
Nessas situações, o valor devido recebe acréscimo de juros e outras penalidades previstas na legislação tributária. O contribuinte é notificado e tem a oportunidade de regularizar os débitos dentro dos procedimentos administrativos.
Fraudes têm consequências mais severas
Perder o prazo não configura crime. Por outro lado, omitir rendimentos de forma intencional, apresentar documentos falsos ou fornecer informações incorretas para reduzir impostos pode caracterizar crime contra a ordem tributária.
Nesses casos, as consequências ultrapassam as penalidades administrativas e podem alcançar a esfera judicial.
Ainda é possível regularizar a situação
Quem não enviou a declaração dentro do prazo pode fazer a transmissão normalmente pelos sistemas da Receita Federal.
Após o envio, o contribuinte recebe a notificação da multa e pode quitar eventuais débitos pendentes. Quanto mais cedo ocorrer a regularização, menor será o impacto de juros e outras cobranças futuras.
Enquanto isso, a Receita já iniciou os pagamentos dos lotes de restituição para os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e atendem aos critérios definidos pelo órgão.