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segunda-feira, maio 25, 2026

Blockchain pode virar arma do Judiciário brasileiro

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A expansão dos crimes digitais, o avanço da inteligência artificial generativa e o aumento da circulação de documentos manipulados eletronicamente começaram a pressionar o sistema de Justiça brasileiro em uma frente pouco debatida fora do meio jurídico: como garantir que uma prova digital permaneça íntegra do início ao fim de uma investigação criminal.

Nesse cenário, pesquisadores do Direito passaram a defender o uso da blockchain, tecnologia que sustenta o Bitcoin, como ferramenta para preservar a chamada cadeia de custódia de evidências digitais.

A discussão ganhou força em uma dissertação de mestrado apresentada na Faculdade de Direito Milton Campos pelo pesquisador Vinícius Papa Soares, que analisou a utilização da blockchain como mecanismo de proteção da autenticidade, integridade e rastreabilidade de provas no processo penal brasileiro.

Segundo o estudo, o crescimento das provas digitais transformou profundamente a dinâmica das investigações criminais. Conversas em aplicativos, registros em nuvem, logs de acesso, imagens digitais, e-mails, arquivos extraídos de celulares e até conteúdos produzidos por inteligência artificial passaram a integrar processos judiciais com frequência crescente.

O problema, segundo a pesquisa, é que esse tipo de evidência possui alta volatilidade e pode ser alterado com relativa facilidade, criando desafios para autoridades policiais, peritos e magistrados.

“A quebra dessa cadeia de custódia pode resultar na inadmissibilidade da prova e na proibição de sua avaliação, comprometendo a justiça do processo”, afirma a dissertação ao tratar dos riscos associados à manipulação de evidências digitais.

Blockchain no judiciário

O conceito de cadeia de custódia ganhou relevância no Brasil nos últimos anos após alterações no Código de Processo Penal. Na prática, trata-se do conjunto de procedimentos utilizados para documentar todo o percurso de uma prova, desde sua coleta até eventual apresentação em juízo. A lógica busca impedir adulterações, substituições ou contaminações do material analisado.

É justamente nesse ponto que a blockchain aparece como possível solução tecnológica. A pesquisa sustenta que o registro descentralizado e imutável da tecnologia poderia funcionar como uma espécie de trilha cronológica auditável das evidências digitais, registrando todas as etapas relacionadas ao armazenamento, acesso e movimentação dos arquivos coletados durante uma investigação.

“Blockchain constitui-se como um banco de dados descentralizado e distribuído, no qual todas as transações são registradas de forma imutável e permanente”, descreve o autor ao explicar o funcionamento da tecnologia.

A dissertação também argumenta que a adoção desse modelo poderia reduzir disputas sobre autenticidade de arquivos digitais, principalmente em um ambiente cada vez mais impactado por ferramentas capazes de alterar imagens, áudios e vídeos com baixo custo operacional.

O avanço dos chamados deepfakes, por exemplo, elevou a preocupação de especialistas com a validação de conteúdos digitais utilizados como prova em investigações criminais e processos judiciais.

Regulamentação

Segundo o pesquisador, o Brasil ainda possui regulamentação considerada incipiente para lidar especificamente com a preservação de provas digitais. O estudo afirma que a ausência de protocolos mais robustos pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para questionamentos processuais sobre a validade das evidências apresentadas em juízo.

“Diante das características singulares da prova digital, surgem questionamentos sobre como garantir sua fidedignidade e prevenir manipulações por terceiros”, destaca a pesquisa.

Embora a dissertação reconheça limitações técnicas e desafios regulatórios para adoção da blockchain pelo sistema de Justiça, o trabalho aponta que diferentes países já começaram a estudar aplicações semelhantes em áreas ligadas à preservação documental, certificação de registros e rastreamento de dados sensíveis.

A pesquisa cita ainda que o debate não se restringe ao universo financeiro ou aos criptoativos, mas começa a avançar para setores ligados à administração pública, identidade digital e registros oficiais.

O trabalho também resgata a origem histórica da blockchain associada ao surgimento do Bitcoin em meio à crise financeira de 2008. Segundo a dissertação, a tecnologia nasceu justamente da tentativa de criar mecanismos digitais capazes de operar sem depender integralmente da confiança em intermediários centralizados.

“O problema raiz da moeda convencional estaria relacionado com a confiança”, escreve o autor ao citar o whitepaper publicado por Satoshi Nakamoto.

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[Fonte Original]

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