O deputado federal Gilson Marques (Novo/SC) apresentou na Câmara dos Deputados no dia 12 de maio um projeto de lei para criar o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais. Na prática, o parlamentar busca colocar na legislação o direito para que negócios e pagamentos possam ser feitos com criptomoedas no Brasil.
O PL 2324/2026 quer alterar diversas leis brasileiras para incluir novos trechos que sinalizem que duas entidades privadas e particulares podem, se for interesse de ambas, estipular em contrato que os pagamentos da relação comercial devem ser feitos em ativos virtuais.
O texto busca alterar o Plano Real adicionando um primeiro artigo que diz: ” O Real é a moeda de curso legal no território nacional, sem prejuízo da possibilidade de estipulação contratual de pagamento ou indexação em ativos virtuais nos termos da legislação.”
Também quer alterar o Código Civil para colocar em lei a permissão para a criação de contratos que estipulem pagamentos em ativos virtuais.
Outro ponto do PL é uma alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criando um espaço para remuneração com criptomoedas. “A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País ou ativo virtual, desde que expressamente previsto em contrato de trabalho”, diz o projeto de lei.
Na justificativa para o projeto, o deputado Gilson Marques afirmou que o Marco Legal das Criptomoedas, aprovado em 2022 no Congresso, foi um avanço, mas que ainda existem incertezas sobre a validade e os efeitos jurídicos de contratos que prevejam pagamentos em ativos virtuais.
“A criação de regras claras e juridicamente seguras favorece o desenvolvimento de novos modelos de negócios, estimula investimentos em tecnologia e amplia a competitividade do país em um cenário econômico cada vez mais marcado pela digitalização dos ativos e das transações”, aponta Marques.
Tokenização de imóveis
O PL 2324/2026 também avança no tema da tokenização de imóveis. O texto estipula que a legislação brasileira admita a representação de direitos reais sobre imóveis por meio de tokens registrados em sistemas de registro distribuído, como a blockchain.
Um ponto importante é que o projeto ressalta que a posse de um imóvel continua sendo comprovada apenas pelo registro público imobiliário. O token poderia ser utilizado para a exploração dos direitos econômicos de um imóvel.
“A emissão de tokens imobiliários não substitui o registro de imóveis, permanecendo a matrícula como fonte oficial de constituição, modificação e extinção de direitos reais sobre bens imóveis. A tecnologia atua, portanto, como mecanismo complementar de representação e circulação econômica desses direitos, sem afastar os princípios da publicidade registral e da segurança jurídica que caracterizam o sistema imobiliário nacional”, diz Gilson Marques na justificativa do projeto.
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