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sexta-feira, julho 24, 2026

USDT responde por quase 90% das operações com stablecoins no Brasil, revela Receita Federal

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A Tether (USDT) concentrou 88,7% do volume financeiro declarado em operações com stablecoins no Brasil entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. A participação corresponde a cerca de R$ 1 trilhão movimentado no período, segundo dados divulgados pela Receita Federal.

A liderança coloca a stablecoin vinculada ao dólar muito à frente das concorrentes no mercado brasileiro. A USD Coin (USDC) respondeu por 7,1% do volume, enquanto a Brazilian Digital Token (BRZ) alcançou 3,4% e liderou entre as moedas digitais atreladas ao real.

No total, a Receita registrou aproximadamente R$ 1,13 trilhão em compras e vendas de stablecoins durante o período analisado. O montante representou 71,7% dos R$ 1,58 trilhão declarados em operações com os principais criptoativos.

A participação aumentou nos anos mais recentes. Em 2025, as stablecoins concentraram cerca de 80% do volume mensal declarado, reforçando o uso desses ativos como principal porta de entrada e saída de recursos no mercado cripto brasileiro.

USDT deixa USDC e BRZ muito atrás

Os dados da Receita Federal mostram que as stablecoins ocupavam apenas uma parcela marginal do mercado em 2019. Naquele ano, esses ativos representavam 3,5% do volume de criptoativos informado ao órgão.

Essa participação saltou para 79,7% em 2022 e chegou a 91,5% em 2023. Em julho daquele ano, as stablecoins estabeleceram um pico mensal de 94,3% de todo o volume de criptoativos declarado à Receita.

Nos meses de 2024 e 2025, a valorização de outras criptomoedas reduziu parcialmente essa concentração. Mesmo assim, as moedas digitais atreladas a ativos como o dólar e o real mantiveram uma participação entre 76% e 80% do volume mensal.

O crescimento também aparece nos valores absolutos. Em novembro de 2025, as operações declaradas com stablecoins atingiram o recorde mensal de R$ 39,7 bilhões, com a USDT respondendo pela maior parte da movimentação.

A diferença entre USDT e suas concorrentes mostra a preferência do mercado brasileiro por uma representação digital do dólar. Para cada R$ 10 declarados em transações com stablecoins, aproximadamente R$ 8,87 envolveram a moeda emitida pela Tether.

A USDC ocupou uma distante segunda posição, com 7,1% do volume acumulado. Já a BRZ respondeu por 3,4%, resultado que a colocou como a principal stablecoin lastreada em reais dentro do conjunto analisado pela Receita.

As stablecoins também avançaram em quantidade de transações. A Receita contabilizou 185,7 milhões de operações de compra e venda entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, após registrar uma atividade praticamente inexistente no início da série.

Novembro de 2024 marcou o recorde mensal em número de transações, com 18,2 milhões de operações envolvendo stablecoins. Naquele mesmo mês, todo o mercado de criptoativos declarado ao órgão somou 31,9 milhões de operações.

DeCripto amplia controle sobre exchanges estrangeiras

A divulgação dos números coincide com a entrada em vigor da nova Declaração de Criptoativos, a DeCripto. Desde julho de 2026, as empresas precisam informar as transações ao Fisco conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.291, publicada em novembro de 2025.

A DeCripto substitui a sistemática prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019, e aproxima o Brasil do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A nova obrigação alcança prestadoras de serviços de criptoativos que atuam no mercado brasileiro. A regra também inclui empresas constituídas no exterior que direcionam produtos e serviços aos usuários do país, ainda que não mantenham sede local.

Esse ponto ganha relevância porque, segundo a Receita, prestadoras sediadas fora do Brasil intermediam uma parcela expressiva das operações com stablecoins. Com a DeCripto, essas plataformas também precisam fornecer informações sobre suas atividades e seus clientes brasileiros.

A exigência se apoia no artigo 44 da Lei nº 14.754, de 2023, que obriga empresas atuantes no país a informar suas operações com criptoativos, independentemente do local de constituição.

O dever de entregar os dados não depende da existência de imposto a pagar. A Receita trata a prestação de informações como uma obrigação autônoma, com fundamento também no artigo 113 do Código Tributário Nacional.

[Fonte Original]

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