A Caixa Econômica Federal permite a retirada do FGTS apenas em algumas situações definidas pelas normas do programa. Cada tipo de saque possui critérios próprios e pode exigir documentos diferentes durante a solicitação.
O dinheiro do Fundo de Garantia pertence ao trabalhador, mas segue regras para movimentação. O saldo fica guardado na conta vinculada e recebe depósitos feitos pelo empregador durante o período de trabalho com carteira assinada. A liberação depende do motivo do saque e da comprovação da situação informada.
A lista inclui casos conhecidos, como aposentadoria e falecimento do trabalhador. Também entram situações menos lembradas, como calamidade pública, doença grave, idade igual ou superior a 70 anos e permanência fora do regime do FGTS por três anos.
Fim do contrato pode liberar o saque
O documento da Caixa mostra que o trabalhador pode sacar o FGTS quando o contrato acaba por extinção da empresa. A regra também vale em caso de fechamento de estabelecimentos, fim parcial das atividades ou falecimento do empregador individual.
A liberação ainda pode ocorrer quando a Justiça reconhece a nulidade do contrato de trabalho. Para isso, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem o vínculo e o motivo da rescisão.
Entre os documentos exigidos estão carteira de trabalho, identificação pessoal e número do PIS, Pasep ou NIS. A Caixa também pode pedir termo de rescisão, decisão judicial ou documento que comprove o encerramento da empresa.
Nos casos de culpa recíproca ou força maior, o trabalhador precisa apresentar sentença da Justiça do Trabalho. O comprovante da rescisão também pode entrar na análise, quando existir.
Aposentadoria entra nas regras do FGTS
A aposentadoria permite o saque do saldo existente na conta do FGTS. O trabalhador deve comprovar a concessão do benefício por órgão oficial de previdência.
A Caixa aceita documento emitido por instituto previdenciário federal, estadual ou municipal. Também pode aceitar portaria publicada em Diário Oficial, quando esse for o comprovante da aposentadoria.
Além disso, o trabalhador deve apresentar carteira de trabalho, documento de identificação e número do PIS, Pasep ou NIS. Em contratos firmados após a data de início do benefício, o banco pode pedir termo de rescisão homologado, quando a lei exigir.
Desastre natural também permite retirada
O FGTS pode ser liberado em caso de necessidade pessoal, urgente e grave causada por desastre natural. A regra atende moradores de áreas atingidas por chuvas ou inundações.
O saque depende do reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pública pelo Governo Federal. Sem esse reconhecimento formal, o trabalhador não se enquadra nessa modalidade.
O município também precisa enviar documentos à Caixa. A lista inclui declaração das áreas atingidas, Formulário de Informações do Desastre e mapa ou croqui da região afetada.
Para entrar nessa modalidade, a pessoa precisa apresentar informações que confirmem ligação com o endereço afetado pelo desastre. A Caixa aceita comprovante de residência em nome do titular, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade.
Saúde, idade e falecimento
Pessoas com 70 anos ou mais também podem sacar o FGTS. A análise do pedido exige dados pessoais do solicitante e registros que permitam confirmar o direito ao saque.
O documento da Caixa também inclui situações de saúde. O saque pode ocorrer quando o trabalhador ou dependente tem HIV/Aids, neoplasia maligna ou estágio terminal causado por doença grave.
Nesses casos, o pedido exige atestado médico com informações específicas. O documento deve trazer diagnóstico, CID quando necessário, assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo acompanhamento.
Quando o pedido envolve dependente, o trabalhador precisa comprovar a relação de dependência. Se o dependente tiver falecido em razão da doença, a Caixa pode solicitar atestado de óbito.
Em caso de falecimento do trabalhador, dependentes ou sucessores podem pedir o saque. A solicitação exige documento de identificação do sacador, carteira de trabalho do titular falecido e comprovação do direito ao recebimento.
Outras situações previstas
A Caixa também prevê a liberação para profissionais avulsos que ficam sem exercer suas atividades pelo prazo mínimo previsto nas regras do fundo. A declaração deve partir do OGMO ou do sindicato da categoria.
Outra regra atende quem ficou três anos seguidos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14 de julho de 1990. Após esse período, o saque pode ser pedido a partir do mês do próximo aniversário do trabalhador.
Também há previsão para contas vinculadas sem depósitos por três anos, quando o afastamento ocorreu até 13 de julho de 1990. Nessa situação, o trabalhador precisa comprovar o contrato e o desligamento.
Antes de pedir a retirada, a Caixa orienta o trabalhador a separar os documentos exigidos para cada modalidade. A falta de comprovantes pode atrasar a análise e impedir a liberação do valor.