O STF acabou de alterar uma regra importante da reforma da Previdência de 2019. Nesta quarta-feira (3), num placar suado de 6 a 5, os ministros derrubaram a idade mínima para a aposentadoria especial.
Na prática, isso é um grande alívio para quem enfrenta ambientes insalubres todos os dias, como mineiros e petroleiros. A lógica agora fica mais simples: completou o tempo de contribuição da sua atividade? O benefício está garantido, sem precisar esperar chegar a uma certa idade.
Como funcionava a regra da aposentadoria especial
A exigência fazia parte da Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019 durante a reforma da Previdência. O trecho analisado pelo STF criou uma combinação entre tempo de contribuição e idade mínima.
Pelas regras derrubadas, trabalhadores em atividades consideradas especiais precisavam cumprir diferentes requisitos. Para funções de maior risco, a aposentadoria exigia pelo menos 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos.
Outros grupos precisavam alcançar 58 anos de idade, quando a atividade exigia 20 anos de contribuição. Já nos casos com necessidade de 25 anos de recolhimento, a idade mínima chegava a 60 anos.
A decisão do Supremo retira essa trava de idade. Com isso, o tempo de exposição à atividade nociva volta a ter peso central na análise do benefício.
STF aponta impacto para trabalhadores em áreas de risco
O ministro André Mendonça abriu a divergência que prevaleceu no julgamento. Ele avaliou que a regra criada pela reforma não garantia a proteção prevista na Constituição aos trabalhadores expostos a ambientes perigosos ou prejudiciais.
Segundo o entendimento vencedor, a exigência poderia manter profissionais por mais tempo em funções capazes de causar danos à saúde, mesmo após completarem o período mínimo de contribuição.
A aposentadoria especial existe justamente para atender categorias que passam anos em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. Esses fatores podem aumentar riscos à saúde dependendo da atividade exercida.
A análise de cada pedido continua dependendo da comprovação das condições de trabalho e dos critérios exigidos pela legislação previdenciária.
Quem entrou com a ação contra a regra
O julgamento começou após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em 2020.
A entidade questionou o trecho da reforma e argumentou que a idade mínima poderia obrigar profissionais a continuarem trabalhando em áreas de risco.
Para a confederação, muitos trabalhadores completariam o tempo necessário de exposição antes de atingir a idade exigida. Com isso, eles poderiam permanecer no mesmo ambiente por falta de alternativa profissional.
O STF analisou esse argumento e declarou inconstitucional o trecho da emenda que estabelecia a idade mínima para esses casos.
Como votaram os ministros do STF
A posição vencedora recebeu apoio dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que participou antes da aposentadoria.
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
A decisão altera uma das principais mudanças feitas pela reforma previdenciária para esse grupo específico de segurados. As demais regras da Previdência continuam seguindo os critérios definidos pela legislação atual.
Os trabalhadores que atuam em atividades especiais devem acompanhar as orientações oficiais do INSS para entender os procedimentos de solicitação do benefício após a decisão.
Com informações da Agência Brasil